O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1.791/2019, que previa o aproveitamento de empregados de empresas públicas do setor elétrico privatizadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), nos despachos presidenciais divulgados pelo governo federal.
O veto consta no Despacho nº 1.910, de 26 de dezembro de 2025, encaminhado ao Congresso Nacional. No texto, o presidente informa ao Senado Federal que a proposta foi barrada por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, com base no artigo 66 da Constituição.
Impacto fiscal e ausência de previsão orçamentária
Segundo a justificativa oficial, o veto foi adotado após consultas aos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e à Advocacia-Geral da União (AGU). O entendimento do governo é que o projeto criaria aumento de despesa com pessoal sem a apresentação da devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao estabelecer aumento de despesa com pessoal sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, afirma o despacho presidencial.
O texto também aponta que o PL não demonstrava adequação à Lei Orçamentária Anual de 2025 nem compatibilidade com o Plano Plurianual 2024–2027, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, o governo avalia que a medida poderia pressionar os limites de despesa primária do Executivo federal e comprometer a meta de resultado primário.
Questionamento constitucional sobre carreiras
Outro ponto central do veto envolve a estrutura das carreiras públicas. Segundo o governo, ao permitir o aproveitamento de empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista, em cargos fora da carreira de origem, o projeto violaria dispositivos constitucionais e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ingresso e movimentação no serviço público.
O PL nº 1.791/2019 havia sido aprovado pelo Congresso no início de dezembro e tratava de trabalhadores de empresas do setor elétrico responsáveis pela produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia. A proposta ganhou relevância no contexto da privatização da Eletrobras, concluída em 2022.
Pelo texto aprovado, empregados dessas empresas poderiam ser realocados em outras estatais ou sociedades de economia mista, com atribuições e salários compatíveis, caso não optassem por permanecer nas companhias privatizadas.
Próximos passos no Congresso
Com o veto integral, o projeto retorna agora ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta de deputados e senadores. Até lá, a regra permanece como está, sem a possibilidade de reaproveitamento automático desses trabalhadores em outras estatais federais.

