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Dino suspende “penduricalhos” e manda cortar supersalários

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Marta Borges

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STF dá 60 dias para Três Poderes revisarem benefícios

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5 de fevereiro de 2026) a suspensão do pagamento de “penduricalhos” — verbas indenizatórias que, na prática, permitem remunerações acima do teto constitucional, hoje em torno de R$ 46,3 mil, equivalente ao salário de ministro do STF. A ordem vale para Judiciário, Executivo e Legislativo, em todo o país, incluindo União, estados e municípios.

Pela decisão, os Três Poderes têm 60 dias para revisar e suspender pagamentos de verbas indenizatórias sem base legal que driblem o teto.

“Multiplicação anômala” e exemplos citados na decisão

Dino afirma haver um “fenômeno da multiplicação anômala” dessas verbas, incompatível com a Constituição, e cita casos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos do que considera ilegal.

O ministro também sustenta que esse conjunto de “indenizações” que gera supersalários não encontra paralelo relevante no direito comparado, e defende que o Congresso aprove uma lei para definir, de forma objetiva, quais verbas indenizatórias poderiam ser admitidas como exceção ao teto.

Caso concreto: auxílio-alimentação retroativo

A determinação ocorreu dentro de um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais, e usou o caso como base para enfrentar o mecanismo que, segundo ele, alimenta distorções remuneratórias no serviço público.

Por que essa decisão é um recado político (e administrativo)

Na prática, o STF está dizendo o óbvio que andava escondido em recibos: teto é teto. Se a máquina pública precisa valorizar carreiras, que o faça com regra clara, transparente e votada — não com “criatividade natalina” no contracheque.

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