STF começa julgamento sobre lei de Santa Catarina que barrou cotas raciais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com verbas públicas estaduais. O caso é julgado no plenário virtual da Corte e ainda depende dos votos dos demais ministros.
Lei catarinense restringiu ações afirmativas a outros critérios
A norma questionada é a Lei estadual 19.722, de 22 de janeiro de 2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello após aprovação pela Assembleia Legislativa. O texto vedou a adoção de cotas e outras ações afirmativas por critério racial e manteve apenas reservas de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e hipóteses baseadas em critérios exclusivamente econômicos.
Antes de o processo chegar ao STF, a lei já havia sido suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agora, o Supremo analisa ações apresentadas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB, que sustentam a inconstitucionalidade da norma estadual.
Gilmar diz que Corte já reconheceu validade das cotas raciais
No voto, Gilmar Mendes afirmou que o Supremo já consolidou entendimento favorável à constitucionalidade de ações afirmativas baseadas em critério étnico-racial. Segundo o ministro, “não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”. A manifestação segue a linha histórica da Corte sobre políticas de inclusão racial no ensino.
O julgamento virtual segue aberto até 17 de abril de 2026. Ainda faltam os votos de nove ministros, o que significa que, por enquanto, há apenas a posição do relator ou primeiro votante divulgada no andamento público do caso. Em tema constitucional sensível, o placar inicial pesa, mas não encerra a disputa.
Quando o debate deixa de ser regional e vira recado constitucional
O ponto central do julgamento vai além da lei catarinense. O que está em análise é se um estado pode restringir, por legislação própria, uma política afirmativa que o STF já reconheceu como compatível com a Constituição. Se a maioria acompanhar Gilmar Mendes, o recado será direto: ações afirmativas raciais não podem ser apagadas por canetada local travestida de neutralidade normativa. Mas o desfecho formal ainda depende do plenário.
Fontes e documentos:
– Gilmar Mendes vota para derrubar lei de SC que proibiu cotas raciais (Agência Brasil)
– Lei nº 19.722, de 22 de janeiro de 2026 (Diário Oficial de Santa Catarina)

