Supremo barra norma de Santa Catarina e reafirma validade das cotas
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino públicas ou financiadas com verbas públicas estaduais. O julgamento terminou nesta sexta-feira, 17 de abril, no plenário virtual, com placar de 10 votos a 0.
A decisão atinge a Lei estadual 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello. A norma permitia reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e critérios exclusivamente econômicos, excluindo o recorte étnico-racial.
O que o STF decidiu sobre as cotas raciais
O caso chegou ao Supremo em ações apresentadas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB. Ao votar, o relator Gilmar Mendes afirmou que a Corte já consolidou o entendimento de que ações afirmativas com base em critérios étnico-raciais são constitucionais. O voto foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Na prática, o Supremo recolocou um limite claro: estados não podem usar legislação local para esvaziar uma política afirmativa que já foi reconhecida como compatível com a Constituição. Em linguagem menos empolada, mas mais fiel ao problema, não cabe à lei estadual apagar por caneta aquilo que a jurisprudência constitucional já tratou como instrumento legítimo de correção de desigualdades históricas.
A lei catarinense restringia o alcance das ações afirmativas
Quando foi sancionada, a lei catarinense vedou cotas e outras ações afirmativas para ingresso de estudantes e até para contratação de docentes, técnicos e outros profissionais em instituições públicas ou que recebessem verbas públicas no estado. O texto ainda previa multa administrativa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a norma e possibilidade de corte de repasses públicos.
Esse desenho ampliava o conflito jurídico porque não se limitava a reorganizar critérios de seleção. Ele criava um bloqueio direto à adoção de políticas afirmativas e ainda impunha punições administrativas. Ou seja, não era apenas uma mudança de preferência legislativa. Era uma tentativa de interditar, com força coercitiva, um modelo de inclusão já admitido no ordenamento constitucional brasileiro.
Os dados do ensino superior contrariam o argumento de ineficácia
O julgamento também ocorreu num contexto em que os dados públicos sobre permanência e conclusão ajudam a sustentar a política de cotas. Segundo informação divulgada pelo MEC com base no Censo da Educação Superior, 49% dos ingressantes por reserva de vagas na rede federal concluíram a graduação, contra 42% dos não cotistas.
Esse dado não resolve sozinho todo o debate sobre acesso, permanência e desigualdade educacional. Ainda assim, enfraquece a narrativa de que a política seria apenas simbólica ou incapaz de produzir resultado acadêmico. Quando os números mostram desempenho de conclusão superior ao dos não cotistas, o argumento de fracasso automático perde chão — e não por retórica, mas por evidência.
O recado do Supremo vai além de Santa Catarina
A decisão tem efeito político e jurídico que ultrapassa o caso catarinense. O Supremo não apenas derrubou uma lei estadual específica, mas reiterou que ações afirmativas raciais seguem protegidas pela interpretação constitucional da Corte. Em um ambiente público cada vez mais inclinado a transformar desigualdade estrutural em slogan de ocasião, o julgamento recoloca o tema no terreno que realmente importa: o da Constituição e das consequências práticas do acesso à educação.
Fontes e documentos:
– STF derruba lei de SC que proibiu cotas raciais nas universidades (Agência Brasil)
– Sancionadas leis das cotas em universidades e de intercâmbio para alunos da rede pública (Alesc)
– Desempenho de cotistas na graduação é superior à média (MEC)

