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Samambaia terá ação para pessoas em situação de rua

Publicado em

Reportagem:
Paulo Andrade

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Atendimento começa às 9h desta segunda e inclui acolhimento, assistência social e orientação sobre pertences

Servidores do Governo do Distrito Federal estarão em Samambaia nesta segunda-feira, 6 de julho, para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua.

A ação começa às 9h e passará por 12 pontos da região administrativa. O atendimento será oferecido a quem aceitar apoio das equipes.

A iniciativa inclui orientação social, encaminhamentos para serviços públicos e procedimentos relacionados aos pertences pessoais das pessoas atendidas.

A divulgação prévia dos locais segue decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, que trata das garantias da população em situação de rua e impõe regras para ações de zeladoria urbana. (stf.jus.br)

Pertences poderão ser levados a endereço indicado

Após o atendimento, os pertences das pessoas que aceitarem encaminhamento poderão ser levados ao endereço indicado por elas.

Quando não houver ponto fixo para entrega, os objetos pessoais serão encaminhados ao depósito público localizado no SIA Trecho 4, lotes 1380/1420.

Nesse caso, a retirada poderá ser feita em até 60 dias, sem custo para o responsável.

A medida busca cumprir a exigência de informar previamente a destinação dos bens, o local de armazenamento e o procedimento de recuperação.

A decisão do STF também veda o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção compulsória de pessoas e o transporte obrigatório para abrigos sem consentimento. (defensoriapublica.pr.def.br)

Ação deve observar decisão do STF

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 colocou em discussão as condições de vida da população em situação de rua no Brasil.

Em decisão cautelar, o Supremo determinou que União, estados, Distrito Federal e municípios adotem medidas para garantir atendimento, proteção e acesso a políticas públicas.

No caso das ações de zeladoria urbana, o poder público deve divulgar previamente dia, horário e local das operações.

Também deve informar com clareza o destino de objetos eventualmente recolhidos e o caminho para recuperação dos bens.

A divulgação não é uma formalidade menor. Ela evita abordagem surpresa, reduz risco de perda de documentos e permite acompanhamento por órgãos de proteção social e de direitos humanos.

Pontos previstos em Samambaia

A ação desta segunda-feira está prevista para os seguintes locais:

1. QD 201, próximo ao 37º GBM, na grade do quartel dos bombeiros

2. QD 201, em frente ao Condomínio Ilha de Páscoa

3. QD 201, atrás do Supermercado Tatico

4. Quadra 202, Conjunto 2-5, ao lado do Metrô

5. QR 102, em frente à estação do Metrô

6. Quadra 302, Centro Urbano

7. Quadra 301, no muro do Estádio Rorizão

8. QN 501, Conjunto 14, em frente à Avenida Principal

9. QN 511, próximo ao Conjunto C

10. QR 313, conjuntos 12, 13 e 23

11. QN 313, próximo ao Conjunto C

12. QN 513, Área Especial 1

Serviço público exige cuidado e transparência

A abordagem a pessoas em situação de rua deve combinar assistência social, saúde, escuta qualificada e respeito à autonomia.

A oferta de acolhimento não autoriza tratamento coercitivo. Também não substitui políticas permanentes de moradia, renda, saúde mental, documentação e reinserção social.

Por isso, ações desse tipo precisam ser avaliadas não apenas pelo número de pontos percorridos, mas pela qualidade dos encaminhamentos realizados.

O desafio é evitar que a zeladoria urbana vire apenas limpeza do espaço público. O foco deve permanecer nas pessoas, não na retirada visual da pobreza.

Relacionadas, fontes e documentos:

– GDF levará assistência a nove pontos de São Sebastião (Fonte em Foco)
– Prazo para seleção do Ciamp-Rua é ampliado por 30 dias (Fonte em Foco)
– Programa garante cadeiras de rodas gratuitas no Distrito Federal (Fonte em Foco)
– Aluguel Social atende 1,3 mil mulheres vítimas no DF (Fonte em Foco)
– Acolhimento a pessoas em situação de rua em Samambaia nesta segunda (Agência Brasília)
– STF determina providências para atendimento à população em situação de rua (Supremo Tribunal Federal)

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