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Aluguel Social atende 1,3 mil mulheres vítimas no DF

Publicado em

Reportagem:
Paulo Andrade

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Auxílio de R$ 600 ajuda mulheres a deixar casas onde correm risco

Mais de 1,3 mil mulheres em situação de violência doméstica receberam apoio financeiro para custear uma moradia segura no Distrito Federal. O Aluguel Social paga R$ 600 mensais e busca reduzir a dependência econômica que dificulta o rompimento com o agressor.

Aluguel Social já beneficiou 1.362 mulheres

O programa pagou 6.659 parcelas desde o início da operação, em 2024, e já alcançou 1.362 mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Atualmente, 749 beneficiárias recebem o auxílio. O investimento acumulado é próximo de R$ 4 milhões, conforme balanço divulgado pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal.

O benefício é concedido inicialmente por seis meses e pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. Com a extensão, a mulher pode receber até R$ 7,2 mil ao longo de um ano.

O dinheiro deve ser usado exclusivamente para despesas de moradia. A medida busca permitir que mulheres sem recursos próprios deixem o imóvel compartilhado com o agressor ou permaneçam em uma residência alugada sem comprometer alimentação, higiene e outras necessidades básicas da família.

Moradia segura ajuda a romper a dependência financeira

A falta de renda está entre as barreiras enfrentadas por mulheres que tentam sair de relações violentas. Mesmo quando reconhecem o risco, muitas não têm recursos para pagar aluguel, mudança e despesas iniciais de uma nova residência.

O Aluguel Social atua justamente nesse ponto. O valor não encerra sozinho o ciclo da violência, mas pode criar uma distância física imediata entre a vítima e o agressor.

A política também prevê acompanhamento psicossocial e encaminhamento para ações de capacitação, qualificação profissional, empreendedorismo e acesso ao emprego.

A combinação é necessária porque o auxílio tem duração temporária. Ao fim do período, a mulher precisa ter condições mais estáveis de manter a moradia e reorganizar a própria vida.

Sem renda, proteção habitacional e rede de apoio, a ordem para manter distância pode existir no processo judicial enquanto a dependência continua morando no mesmo endereço.

Benefício permitiu que mulher deixasse casa após 22 anos de violência

Uma das beneficiárias, identificada pelo nome fictício de Clarice, relatou ter convivido com agressões e ameaças durante mais de duas décadas.

Mesmo depois de deixar inicialmente o imóvel, o ex-marido continuava retornando ao local. Em uma das ocorrências, ele teria pulado o muro da residência apesar das medidas protetivas existentes.

Após atendimento policial, Clarice foi informada sobre a possibilidade de receber o auxílio. Segundo seu relato, o benefício foi aprovado em menos de 15 dias e permitiu que ela se mudasse com os filhos.

“Hoje eu consigo dormir. Eu não dormia, eu flutuava”, contou.

O nome verdadeiro e os dados que poderiam identificar a beneficiária foram preservados por razões de segurança. Em casos de violência doméstica, a exposição do endereço, da rotina ou da composição familiar pode ampliar o risco enfrentado pela vítima.

Veja os critérios do programa

Pelas normas administrativas atualmente publicadas, o benefício é destinado a mulheres que residem no Distrito Federal e estejam em situação de violência doméstica e extrema vulnerabilidade econômica.

A renda mensal deve ser de até meio salário mínimo por pessoa ou de até dois salários mínimos para toda a família.

A mulher também precisa estar em acompanhamento psicossocial por um equipamento da Secretaria da Mulher ou por outro serviço integrante da rede de proteção.

A análise técnica deve demonstrar que a beneficiária:

  • precisa sair emergencialmente do lar;
  • enfrenta risco de morte ou agravamento da violência;
  • não possui outra moradia segura;
  • não dispõe de recursos para pagar aluguel; ou
  • já vive em imóvel alugado, mas não consegue manter a despesa sem comprometer o sustento básico.

Mulheres acolhidas na Casa Abrigo ou no alojamento da Casa da Mulher Brasileira têm prioridade. A norma também prioriza vítimas com filhos de até 5 anos.

Lei recente ampliou acesso a partir do boletim de ocorrência

A legislação distrital foi alterada em 6 de maio de 2026 para garantir acesso ao Aluguel Social desde o registro do boletim de ocorrência policial.

A mudança busca reduzir o intervalo entre a denúncia e a proteção habitacional, especialmente nos casos em que a mulher precisa sair imediatamente de casa.

No entanto, a Portaria nº 49, publicada em abril, e a página oficial do serviço ainda indicam a apresentação de medida protetiva de urgência vigente como requisito inicial.

A diferença entre a lei mais recente e as orientações administrativas precisa ser esclarecida pela Secretaria da Mulher. A pasta deve informar se o boletim de ocorrência já permite iniciar a concessão e quais documentos complementares serão exigidos durante a análise.

Essa definição é importante porque uma exigência desatualizada pode atrasar justamente o atendimento de quem precisa deixar o local de risco com urgência.

Pedido deve ser feito na rede de atendimento

A solicitação deve ser apresentada em um equipamento da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

A equipe multidisciplinar faz o atendimento, avalia a situação de risco e elabora um relatório técnico-social sobre a necessidade do benefício.

Entre os documentos previstos estão CPF, identificação pessoal e comprovação da situação de violência. A falta inicial do documento de identidade não impede o pedido, mas a mulher deverá receber orientação para regularizar a documentação.

A renda e a residência no Distrito Federal podem ser comprovadas por autodeclaração quando não houver documentação disponível.

Depois da concessão, a beneficiária tem até 45 dias para apresentar contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel.

Também deve permanecer no acompanhamento psicossocial, inscrever-se no Cadastro Único quando necessário e comprovar cadastro na política habitacional da Codhab.

Prorrogação depende de nova avaliação

O pagamento por mais seis meses não é automático.

Para solicitar a prorrogação, a mulher deve demonstrar que a vulnerabilidade econômica continua e apresentar nova justificativa técnica elaborada pela equipe responsável pelo acompanhamento.

A regulamentação também exige comprovação da relação de aluguel, cadastro na Codhab e inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

A regra procura conectar a proteção imediata a uma estratégia de autonomia econômica. Entretanto, a exigência de cursos precisa considerar as condições concretas da beneficiária, como cuidados com os filhos, saúde, deslocamento, risco de perseguição e disponibilidade de vagas acessíveis.

Programa precisa medir autonomia depois do benefício

O número de mulheres atendidas demonstra a procura por uma política habitacional específica para vítimas de violência. Também revela quantas famílias não conseguiriam sair de uma situação de risco apenas com os próprios recursos.

Para avaliar o resultado, porém, será necessário acompanhar o que ocorre depois das últimas parcelas.

Dados sobre acesso ao emprego, permanência em moradia segura, ingresso em programas habitacionais e retorno à convivência com o agressor ajudariam a medir se o auxílio produziu autonomia duradoura.

O pagamento do aluguel abre uma porta necessária. A política só completa o percurso quando a mulher consegue mantê-la fechada para o agressor e aberta para uma vida independente.

Relaciuonadas, fontes e documentos:

Cartão ajuda moradora a reconstruir casa após incêndio (Fonte em Foco)
QualificaDF oferece 12 mil vagas em cursos gratuitos (Fonte em Foco)
Feirão do Trabalhador terá vagas e cursos no DF (Fonte em Foco)
GDF envia projeto sobre acolhimento à população de rua (Fonte em Foco)
– Aluguel Social para mulheres vítimas de violência doméstica (Secretaria da Mulher do DF)
– Portaria nº 49 de 10 de abril de 2026 (Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF)
– Lei nº 6.623 de 25 de junho de 2020 (Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF)
– Decreto nº 45.989 de 9 de julho de 2024 (Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF)
– Rede de proteção e medidas protetivas de urgência (TJDFT)

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