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Regulamentado aluguel social para mulheres vítimas de violência

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Foi publicada a portaria 131/2024, que estabelece novas normas para a concessão de aluguel social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. O programa, de responsabilidade da Secretaria da Mulher (SMDF), tem como objetivo oferecer auxílio financeiro temporário de R$ 600 mensais para garantir moradia segura a essas mulheres em situação de extrema vulnerabilidade econômico-social.

De acordo com as novas diretrizes, para ter acesso ao benefício, a mulher nessa situação deve residir no Distrito Federal e ser atendida por algum dos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência. Os casos que envolvem mulheres acolhidas na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, bem como aquelas com filhos de até 5 anos, terão prioridade na concessão do benefício. A assistência financeira, complementar ao aluguel social, será concedida pelo período de seis meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante justificativa técnica emitida pela SMDF.

Conquista

Ao anunciar a medida, a vice-governadora Celina Leão ressaltou a importância do programa: “A regulamentação do aluguel social é uma conquista significativa no combate à violência contra a mulher no Distrito Federal. O programa oferece um apoio importante para que as mulheres possam deixar situações de risco e reconstruir suas vidas em segurança, com dignidade e longe de seus agressores. A segurança dessas mulheres é uma prioridade do nosso governo, e o aluguel social representa uma medida eficaz para garantir essa proteção. Estamos todos comprometidos em continuar fortalecendo políticas públicas que salvam vidas e garantem dignidade às mulheres vítimas de violência”.

O benefício será concedido mediante a apresentação de uma solicitação acompanhada de um relatório técnico social elaborado por uma equipe multidisciplinar. Esse documento deve comprovar a necessidade do benefício, que será usado exclusivamente para despesas de moradia. A mulher beneficiária também precisa assinar um termo de compromisso de utilização do recurso para o fim específico de moradia, além de apresentar a documentação comprobatória das medidas protetivas de urgência em vigor.

Acompanhamento

A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, lembrou  que o programa considera como mulheres em situação de extrema vulnerabilidade aquelas com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo vigente, ou cuja renda familiar total seja igual ou inferior a dois salários mínimos. “Estamos falando de mulheres que, muitas vezes, precisam sair de suas casas de forma emergencial devido ao risco iminente de morte ou à convivência inviável”, pontuou . “O aluguel social oferece a elas a chance de recomeçar em um ambiente seguro e protegido”.

A SMDF fará o acompanhamento contínuo das beneficiárias durante o período de recebimento do auxílio. Entre as obrigações das mulheres que recebem o benefício, estão a apresentação mensal de documentos que comprovem o uso do recurso para o aluguel, a participação em atendimentos psicossociais conforme determinado no Plano de Atendimento Personalizado e a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico).

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