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Regularização rural chega ao Pinheiral em São Sebastião

Publicado em

Reportagem:
Jeferson Nunes

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Famílias de São Sebastião podem pedir concessão de terras até 4 de janeiro

Famílias e produtores rurais que ocupam áreas do Assentamento Pinheiral, em São Sebastião, têm até 4 de janeiro de 2027 para solicitar a regularização de 51 imóveis. O chamamento foi aberto pela Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiária da Terracap, por meio do Edital nº 08/2026. A medida cria uma oportunidade para ocupantes de terras utilizadas há mais de uma década na agricultura familiar, na pecuária e na produção de alimentos obterem o reconhecimento formal do direito de uso das áreas, desde que atendam às exigências legais.

Regularização rural chega à terceira etapa no Pinheiral

O novo chamamento contempla 51 imóveis localizados nas fazendas Papuda I e Cava de Cima, dentro da região conhecida como Assentamento Pinheiral. O atendimento começou na terça-feira (3 de novembro) e faz parte da terceira etapa do processo de regularização conduzido pela ETR.

A iniciativa dá continuidade a um trabalho iniciado em junho de 2026. Na primeira etapa, foram incluídos 64 imóveis no chamamento. A segunda, aberta posteriormente, contemplou outros 52. Agora, mais 51 áreas entram no procedimento administrativo.

Ao todo, as três etapas abriram a possibilidade de análise de 167 imóveis rurais. Isso não significa que todos já estejam regularizados. Cada ocupação precisa passar por uma avaliação individual para comprovar o cumprimento dos requisitos.

O procedimento alcança uma região onde famílias cultivam a terra, criam animais e produzem hortaliças, frutas e outros alimentos há mais de dez anos. Para esses ocupantes, a formalização pode representar uma mudança importante na relação com a área onde vivem e trabalham.

A regularização não transfere automaticamente a propriedade da terra ao ocupante. O processo busca estabelecer um vínculo jurídico por meio da concessão de direito de uso, instrumento que permite a utilização da área pública nas condições previstas em lei.

Quem pode solicitar a regularização

O chamamento é destinado a quem já ocupa imóveis rurais situados dentro da área delimitada para a terceira etapa. Podem apresentar requerimento pessoas físicas maiores de 18 anos, pessoas emancipadas e pessoas jurídicas.

Uma das principais exigências é demonstrar que a ocupação da terra ocorreu antes de 5 de outubro de 2024. Também será necessário comprovar que essa ocupação foi direta, contínua, mansa e pacífica.

Não basta estar atualmente na área para obter a concessão. O interessado precisará demonstrar sua situação por meio de documentos e cumprir os demais critérios estabelecidos no edital e na legislação distrital.

A verificação envolve tanto a identificação de quem ocupa o imóvel quanto a localização e os limites da área. Essa etapa ajuda a definir quais terrenos podem ser regularizados e em quais condições.

Documentos e atendimento para pedir a regularização

Os interessados precisam reunir documentos pessoais, comprovantes de ocupação e informações técnicas sobre o imóvel rural. Entre os itens exigidos pela ETR estão:

  • Documentos de identificação pessoal ou da pessoa jurídica requerente.
  • Comprovação de ocupação direta, mansa e pacífica anterior a 5 de outubro de 2024.
  • Recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
  • Arquivo digital georreferenciado do imóvel, com a delimitação da área.
  • Outros documentos especificados no Capítulo I do Edital nº 08/2026.

O georreferenciamento merece atenção porque identifica a localização e os limites do imóvel por meio de coordenadas geográficas. É uma informação técnica utilizada para verificar a área ocupada e sua correspondência com os registros fundiários.

O Cadastro Ambiental Rural, por sua vez, reúne informações ambientais das propriedades e posses rurais. Sua inscrição é uma das exigências documentais do procedimento, mas não substitui a comprovação do direito de ocupação.

Onde entregar a documentação

A ETR oferece duas formas de encaminhar o pedido: presencialmente, mediante agendamento, ou pela internet.

Atendimento presencial
A entrega pode ser feita no edifício-sede da ETR, localizado no Setor de Áreas Isoladas, Parque Estação Biológica, em Brasília. É necessário agendar previamente pelo telefone (61) 3342-1133.

Atendimento pela internet
Os interessados também podem utilizar o Requerimento On-line, disponível no portal oficial da empresa.

Prazo final
O atendimento da terceira etapa permanece aberto até 4 de janeiro de 2027.

Os requerimentos serão analisados por ordem cronológica de protocolo. Por isso, organizar a documentação e encaminhar o pedido dentro do prazo são providências importantes para quem pretende participar.

A apresentação do requerimento representa o início da análise administrativa. A concessão dependerá da verificação dos requisitos e das demais etapas necessárias à regularização.

Mudança na legislação abriu caminho para regularizar as terras

O processo no Pinheiral só avançou depois de uma mudança na situação jurídica da área. Em 2020, o Decreto nº 40.703 criou formalmente o Assentamento Rural Pinheiral, dentro do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat).

O modelo previsto, entretanto, não chegou a ser implantado como planejado. Na prática, a região já abrigava ocupações antigas, com famílias estabelecidas e atividades produtivas em funcionamento.

Em junho de 2026, o Decreto nº 48.743 revogou a norma anterior e devolveu a área à gestão e ao patrimônio da Terracap. A mudança permitiu que as ocupações consolidadas passassem a ser avaliadas pelo procedimento de regularização de terras públicas rurais.

A Lei Distrital nº 5.803, de 2017, estabelece as regras dessa política. Posteriormente, a Lei nº 7.560, de 2024, ampliou as possibilidades de regularização de ocupações em determinadas áreas destinadas a programas de assentamento que não foram implantados.

A principal mudança foi permitir que a situação de quem já ocupava a terra fosse examinada individualmente, em vez de manter a área vinculada a um modelo de assentamento que não havia sido efetivamente executado.

Concessão de uso não é o mesmo que propriedade

O processo de regularização pode assegurar ao ocupante um direito formal de utilização da terra, mas isso não significa receber imediatamente uma escritura de propriedade.

A legislação distrital prevê instrumentos como a Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU) e a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), que estabelecem condições para a utilização de terras públicas rurais.

Esses instrumentos podem envolver obrigações contratuais e pagamentos previstos na legislação. A eventual aquisição da propriedade depende de regras e procedimentos próprios, distintos da simples apresentação do pedido.

Para o produtor, a diferença é importante: regularizar o uso significa estabelecer uma relação jurídica reconhecida com a área; tornar-se proprietário exige outra condição legal.

Essa distinção ajuda a compreender por que o chamamento representa uma oportunidade concreta, mas não uma titulação automática de todos os imóveis incluídos.

A segurança de planejar o futuro na terra onde se vive e trabalha

Para quem cultiva uma área há anos, a regularização pode significar muito mais do que receber um documento. Ela oferece a possibilidade de substituir parte da incerteza sobre a ocupação por regras claras, responsabilidades definidas e reconhecimento formal do direito de uso.

Imagine a situação de uma família que depende da produção de hortaliças ou da criação de animais para obter renda. O trabalho exige decisões que não terminam na próxima colheita. É preciso pensar no preparo da terra, na conservação do solo, na manutenção das estruturas e no que será necessário para continuar produzindo nos anos seguintes.

Quando a situação fundiária permanece indefinida, essas decisões podem se tornar mais difíceis. A falta de um vínculo jurídico formal sobre a área pode limitar a previsibilidade necessária para organizar investimentos e planejar a continuidade da atividade rural.

Com a concessão regularmente formalizada, o produtor passa a contar com condições jurídicas mais claras para exercer o uso autorizado da terra. Isso não elimina os riscos da produção agrícola nem garante automaticamente acesso a financiamento, mas pode reduzir uma fonte importante de insegurança.

O impacto sobre a renda e a continuidade da produção

A regularização também tem importância econômica porque alcança famílias cuja renda está diretamente ligada ao trabalho no campo. No Pinheiral, parte dos ocupantes se dedica à agricultura familiar, à pecuária e à produção de hortifrutigranjeiros.

São atividades que dependem da continuidade do uso da terra. Uma plantação exige preparo, cuidado e tempo até a colheita. A criação de animais também envolve instalações, alimentação, manejo e planejamento.

Ter maior previsibilidade sobre as condições de ocupação pode ajudar essas famílias a organizar melhor a produção e suas despesas. O reconhecimento formal do direito de uso cria uma base jurídica para decisões que exigem continuidade, sempre dentro dos limites estabelecidos no contrato e na legislação.

O efeito também pode ultrapassar os limites das chácaras. A produção rural participa da economia local, movimenta a comercialização de alimentos e sustenta atividades ligadas ao abastecimento.

A regularização, portanto, não interessa apenas a quem apresenta o requerimento. Ela também se relaciona à manutenção de uma atividade econômica que faz parte do cotidiano do Distrito Federal.

O reconhecimento de uma história construída no campo

Há uma dimensão humana nessa mudança que não cabe apenas nos documentos exigidos pelo edital. As áreas do Pinheiral abrigam ocupações consolidadas há mais de uma década. Nesse tempo, famílias desenvolveram atividades produtivas e estabeleceram vínculos com o território.

O processo aberto pela ETR permite que essas ocupações sejam examinadas com base em critérios legais. Ele não dispensa a comprovação documental nem assegura que todos os pedidos serão aprovados. Mas oferece um caminho administrativo para situações que permaneceram por anos sem uma solução fundiária definitiva.

A importância desse caminho está em aproximar a realidade de quem já vive e produz na região das regras que organizam o uso das terras públicas.

Para o poder público, isso também representa uma oportunidade de conhecer melhor as ocupações, identificar os limites dos imóveis e estabelecer responsabilidades sobre sua utilização.

O verdadeiro resultado será medido na vida das pessoas

O avanço da regularização no Pinheiral não será medido apenas pela quantidade de imóveis incluídos nos editais. O resultado mais importante dependerá de quantos ocupantes conseguirem cumprir as exigências, concluir a análise e obter um vínculo jurídico efetivo com as áreas.

Também importa saber se o procedimento será acessível a quem trabalha no campo. Documentos antigos, registros ambientais e arquivos georreferenciados exigem organização e conhecimento técnico. Para pequenos produtores, reunir essas informações pode representar uma etapa trabalhosa.

Um processo de regularização eficiente precisa combinar rigor na análise com condições claras de atendimento. A segurança jurídica depende da correta verificação dos requisitos, mas o acesso ao procedimento também exige orientações compreensíveis e canais que funcionem.

O Pinheiral reúne, assim, duas necessidades que devem caminhar juntas: proteger o patrimônio público e dar uma resposta legal às ocupações rurais consolidadas.

Para as famílias que conseguirem concluir a regularização, a mudança poderá aparecer nas decisões mais simples e importantes da vida no campo: continuar plantando, cuidar da área, planejar a produção e organizar o futuro com maior previsibilidade.

É nesse ponto que a regularização deixa de ser apenas um procedimento administrativo. Ela passa a ter significado concreto para quem depende da terra não somente como espaço de trabalho, mas como parte da própria história.

Fontes e Documentos:

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