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DF testa sistema fiscal com 20 grandes devedores

Publicado em

Reportagem:
Fabíola Fonseca

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Projeto-piloto mira débitos superiores a R$ 1 milhão e combina cobrança, fiscalização e estímulo à regularização voluntária

DF testa sistema especial com 20 contribuintes para combater inadimplência fiscal

O Distrito Federal colocou em funcionamento um projeto-piloto para intensificar o acompanhamento de contribuintes com dívidas tributárias elevadas e estimular a regularização antes que a inadimplência se torne uma prática recorrente. O Sistema Especial de Controle, Fiscalização e Arrecadação (Secaf) começará com 20 contribuintes selecionados segundo critérios fiscais e econômicos.

A implementação foi formalizada pela Ordem de Serviço Conjunta nº 6/2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 28 de outubro. O teste será conduzido pelas áreas de cobrança e fiscalização da Secretaria de Economia do DF antes de uma eventual ampliação do sistema.

Quem poderá entrar no projeto-piloto?

A seleção dos 20 participantes não será aleatória. A norma estabelece critérios cumulativos para definir quais contribuintes poderão integrar a primeira etapa.

Entre as condições estão:

  • débitos consolidados superiores a R$ 1 milhão;
  • inscrição ativa no Cadastro Fiscal do Distrito Federal;
  • faturamento médio positivo no DF;
  • ausência de recuperação judicial;
  • não integração de grupo econômico.

A lista ainda deverá passar pela análise das áreas responsáveis pela fiscalização tributária. Poderão ser excluídos contribuintes que estejam sob ação fiscal em andamento ou sujeitos a regimes especiais de tributação, conforme as regras do projeto.

A seleção deverá ser formalizada e registrar os critérios utilizados, com justificativa individualizada quando necessário.

O que o Secaf pretende fazer?

O sistema combina cobrança e fiscalização com uma tentativa de estimular o pagamento voluntário dos débitos. Entre seus objetivos estão incentivar a conformidade tributária, combater a reincidência em infrações e enfrentar situações em que a inadimplência possa produzir vantagem econômica indevida.

Na prática, uma empresa que deixa de pagar tributos de maneira deliberada e recorrente pode reduzir artificialmente seus custos em relação a concorrentes que mantêm suas obrigações em dia.

É essa distorção concorrencial que o governo pretende enfrentar ao lado da recuperação dos créditos tributários. O projeto também busca testar se um acompanhamento mais direcionado consegue melhorar a regularidade fiscal sem comprometer desnecessariamente a continuidade das atividades econômicas.

Autorregularização entra na estratégia

O Secaf não foi estruturado apenas como instrumento punitivo. A área de cobrança terá entre suas atribuições promover a regularização por meio da quitação ou do parcelamento dos débitos, buscando recuperar créditos e restabelecer a situação de adimplência.

A abordagem aproxima fiscalização e diálogo com o contribuinte. A lógica é permitir que irregularidades sejam corrigidas quando houver possibilidade de regularização, sem retirar do Estado a capacidade de agir diante de infrações reiteradas.

Essa orientação também aparece, em outro contexto, no Programa Nacional de Conformidade Tributária criado em 2026 para auxiliar contribuintes na adaptação às novas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.

Os dois instrumentos não são o mesmo programa. O Secaf é uma iniciativa da administração tributária do Distrito Federal, enquanto o programa nacional está ligado à transição da Reforma Tributária do Consumo e à atuação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Fiscalização poderá considerar diferentes sinais de risco

A regulamentação geral do Secaf permite considerar mais do que apenas o valor da dívida na seleção de contribuintes. Entre os critérios previstos estão capacidade contributiva, informações econômicas e patrimoniais, situação cadastral, setor de atividade, benefícios fiscais e probabilidade de recuperação do crédito.

Também podem entrar na avaliação indícios relacionados a sucessão empresarial, planejamento tributário evasivo e criação de empresas para emissão de documentos fiscais irregulares.

Isso significa que o sistema foi desenhado para trabalhar com o comportamento fiscal do contribuinte e não somente com uma fotografia do débito em determinado momento.

No projeto-piloto, porém, a aplicação será deliberadamente limitada aos 20 selecionados para que a Secretaria de Economia avalie os resultados antes de decidir sobre uma expansão.

O que acontece depois do teste?

Ao final do piloto, as áreas de cobrança e fiscalização deverão apresentar uma avaliação conjunta. O relatório terá de considerar recuperação de créditos, nível de conformidade alcançado e recomendações sobre uma eventual ampliação do Secaf.

Esse desenho transforma os primeiros 20 casos em um teste da própria capacidade administrativa do governo.

Cobrar melhor é diferente de simplesmente cobrar mais

O ponto central do Secaf será demonstrar se o Distrito Federal consegue separar o contribuinte que precisa regularizar uma pendência daquele que transforma a inadimplência em estratégia permanente de negócio.

Uma fiscalização incapaz de fazer essa distinção pode aumentar custos para quem tenta cumprir as regras. Por outro lado, uma administração que não reage à inadimplência reiterada pode colocar empresas regulares em desvantagem.

O equilíbrio estará na qualidade dos critérios, na transparência das decisões e na possibilidade real de regularização. Se o projeto conseguir recuperar créditos sem criar tratamento arbitrário entre contribuintes, terá produzido um resultado que vai além da arrecadação: melhora a previsibilidade das regras para quem participa da economia do Distrito Federal.

Fontes e Documentos:

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