Publicidade
InícioBrasíliaSociedade ativaAcolhimento percorre 12 pontos no SIA e em Ceilândia

Acolhimento percorre 12 pontos no SIA e em Ceilândia

Publicado em

Reportagem:
Paulo Andrade

Cobertura relacionada

Tutores do DF poderão agendar castração gratuita

Castração grátis terá 600 vagas no Recanto das Emas. Veja datas, horário, local e regras para agendar o serviço.

GDF fará acolhimento de pessoas em situação de rua

Acolhimento rua ocorre nesta sexta em Taguatinga e no Gama, com assistência social e guarda de pertences por até 60 dias.

Prazo para projeto no Rio Melchior vai até agosto

Rio Melchior terá prazo prorrogado para propostas de recuperação ambiental. OSCs podem participar até 9 de agosto.

QR Code em banheiros leva vítimas ao Direito Delas

Direito Delas terá QR Code em banheiros do DF para orientar vítimas sobre atendimento gratuito e núcleos de proteção.

Produtor rural do DF tem assistência técnica gratuita

Emater-DF oferece assistência técnica gratuita a produtores rurais, com cadastro, visita técnica, cursos e apoio ao crédito.

DF terá 18 novos ônibus elétricos em circulação

Dezoito ônibus elétricos entram em circulação nesta quarta-feira e elevam para 30 o número de veículos eletrificados no DF.
Publicidade

Pessoas em situação de rua receberão oferta de assistência antes das ações previstas para esta quinta-feira

Equipes públicas estarão em cinco endereços do Setor de Indústria e Abastecimento e sete pontos de Ceilândia, a partir das 9h desta quinta-feira (16), para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua.

A abordagem deverá ocorrer antes das ações de zeladoria urbana. Pessoas que aceitarem ajuda poderão ser encaminhadas aos serviços disponíveis conforme as necessidades identificadas durante o atendimento.

A programação foi divulgada previamente em cumprimento às garantias estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal para ações que alcançam locais ocupados por pessoas em situação de rua. A decisão proíbe a retirada compulsória de pessoas e o recolhimento forçado de seus pertences.

Pertences poderão ser levados a endereço indicado

Depois do atendimento, os objetos pessoais poderão ser transportados para um endereço regular indicado pelo responsável.

Quando a pessoa não tiver um local fixo para receber os bens, os pertences serão encaminhados ao depósito da DF Legal, localizado no SIA Trecho 4, lotes 1380/1420.

A retirada poderá ser feita em até 60 dias, sem cobrança de transporte ou armazenamento. O procedimento deverá permitir a identificação dos objetos e de seus respectivos proprietários.

A guarda individualizada é necessária para evitar extravios, mistura de materiais e descarte indevido de documentos, medicamentos, roupas, instrumentos de trabalho e outros itens de uso pessoal.

Informações institucionais sobre as ações podem ser consultadas no portal da DF Legal.

SIA terá atendimento em cinco endereços

As equipes deverão percorrer os seguintes pontos do SIA:

  1. Setor de Inflamáveis, Chácara 140;
  2. Setor de Inflamáveis, IN-1;
  3. Avenida Central, entre o Sudoeste e o SIA, em frente ao Assaí Atacadista;
  4. Trecho 16, ao lado do Sam’s Club;
  5. SOF Norte, próximo à Ciplan.

Os endereços incluem áreas industriais, comerciais e espaços próximos a vias de circulação intensa.

A presença de pessoas em situação de rua nesses locais exige que a abordagem considere riscos associados ao tráfego, à movimentação de cargas e à proximidade de atividades industriais.

Ceilândia concentra sete pontos da ação

Em Ceilândia, o atendimento está previsto para:

  1. CNN 2;
  2. QNN 27;
  3. QNN 2, Conjunto B;
  4. canteiro central da Avenida Hélio Prates;
  5. QNM 12, área verde atrás do comércio;
  6. QNM 12, fundos da loja Honda Canopus;
  7. QNM 16.

Parte dos pontos está localizada em áreas comerciais e próximas a vias com circulação elevada de veículos e pedestres.

A Avenida Hélio Prates, por exemplo, funciona como um dos principais corredores urbanos da região. A presença de equipes no canteiro central deverá exigir sinalização e cuidado adicional durante o atendimento.

ADPF 976 estabeleceu salvaguardas nacionais

As regras aplicadas à ação decorrem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

A Corte determinou que governos estaduais e municipais divulguem previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana.

Também devem ser apresentadas informações claras sobre:

  • a destinação dos bens recolhidos;
  • o endereço de armazenamento;
  • o prazo e o procedimento de recuperação;
  • as condições para transporte dos objetos;
  • os serviços de assistência disponíveis.

A decisão ainda proíbe a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua, o recolhimento forçado de pertences e o uso de estruturas urbanas destinadas a impedir permanência ou repouso em espaços públicos.

A íntegra das orientações pode ser consultada na página sobre a ADPF 976.

Aceitação do acolhimento deve ser voluntária

A oferta de assistência não autoriza a retirada obrigatória da pessoa do local nem o encaminhamento compulsório para abrigo.

O atendimento deve apresentar alternativas e permitir que cada pessoa decida se aceita o serviço oferecido.

Essa distinção é central porque a vulnerabilidade social não elimina a autonomia individual. O poder público pode oferecer acolhimento, documentação, saúde e assistência, mas não pode transformar a recusa em fundamento automático para apreender bens ou transportar pessoas.

Serviços de assistência à população em situação de rua estão disponíveis nos canais da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Divulgação prévia permite proteção dos bens

A publicação dos endereços permite que pessoas instaladas nos locais, entidades sociais, defensores públicos e equipes de assistência acompanhem a operação.

A medida também possibilita que os ocupantes organizem seus pertences e obtenham informações antes da chegada das equipes.

A transparência é especialmente importante porque objetos aparentemente simples podem ter valor essencial para quem vive nas ruas. Documentos, cobertores, carrinhos, ferramentas e medicamentos não podem ser tratados indistintamente como resíduos.

A classificação de um material como entulho deve ser separada da identificação de pertences pessoais e instrumentos de sobrevivência.

Assistência precisa ir além da retirada das estruturas

A abordagem social e a guarda dos bens reduzem danos imediatos, mas não resolvem as causas que levam uma pessoa a permanecer nas ruas.

A saída duradoura depende de acesso contínuo a moradia, renda, saúde, documentação, tratamento e acompanhamento social. Quando esses serviços não avançam na mesma velocidade da zeladoria, as pessoas podem apenas mudar de endereço.

A repetição de ações nos mesmos territórios deve ser acompanhada por dados sobre quantas pessoas aceitaram atendimento, quais serviços foram efetivamente acessados e quantas conseguiram deixar a situação de rua.

Desmontar uma estrutura é uma tarefa visível e rápida. Reconstruir uma trajetória exige tempo, continuidade e políticas que não terminem quando os caminhões deixam o local.

Relacionadas, fontes e documentos:

Acolhimento atende 28 pontos no Plano Piloto e Samambaia (Fonte em Foco)
Restaurante Comunitário da Estrutural reabre com refeições a R$ 2 (Fonte em Foco)
Recanto terá ação de acolhimento nesta terça (Fonte em Foco)
CadÚnico exige atualização para manter benefícios (Fonte em Foco)
GDF fará acolhimento de pessoas em situação de rua (Fonte em Foco)
– Ceilândia e SIA recebem ação de acolhimento nesta quinta-feira (Agência Brasília)
– Plano de Ação para a População em Situação de Rua (Governo do Distrito Federal)

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.