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Ação de acolhimento para população em situação de rua

Publicado em

Reportagem:
Paulo Andrade

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Acolhimento começa antes da retirada de pertences

Servidores do Governo do Distrito Federal estão, nesta quarta-feira (9), em 27 pontos do Plano Piloto e de Ceilândia para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que aceitarem atendimento. Após a abordagem, os pertences poderão ser levados ao endereço indicado pela pessoa atendida ou guardados por até 60 dias em depósito no SIA, sem custo.

A ação ocorre a partir das 9h em áreas previamente divulgadas pelo GDF. No Plano Piloto, são 15 pontos demarcados; em Ceilândia, outros 12. A proposta oficial é oferecer acolhimento e assistência social a quem quiser ajuda antes de qualquer encaminhamento sobre estruturas ou objetos pessoais.

O ponto central para quem vive nas ruas é simples e decisivo: o atendimento deve vir antes da remoção de pertences. Isso muda a lógica da ação pública. Não se trata apenas de limpar ou reorganizar o espaço urbano, mas de garantir que a pessoa seja informada, atendida e tenha seus bens destinados de forma rastreável.

Depois do atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pela própria pessoa atendida. Quando não houver endereço fixo, os objetos serão levados ao depósito no SIA, no Trecho 4, lotes 1380/1420. A retirada poderá ser feita em até 60 dias, sem cobrança ao responsável.

Medida segue decisão do STF na ADPF 976

A divulgação prévia da ação segue decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, que determinou a estados, municípios e ao Distrito Federal a observância de diretrizes para atendimento à população em situação de rua. Segundo o STF, a decisão também proibiu recolhimento forçado de bens e pertences, remoção e transporte compulsório de pessoas, além do uso de arquitetura hostil.

No caso das ações de zeladoria urbana, a determinação exige transparência: dia, horário e local devem ser divulgados previamente, e o poder público deve informar de forma clara a destinação de bens eventualmente recolhidos, o local de armazenamento e o procedimento de recuperação.

Essa regra existe porque a pessoa em situação de rua não perde direitos por estar na rua. A administração pública pode ordenar o espaço urbano, mas não pode tratar documentos, roupas, remédios, cobertores, ferramentas ou lembranças pessoais como se fossem entulho sem dono.

Pontos demarcados no Plano Piloto

No Plano Piloto, a ação está prevista para os seguintes locais:

  1. SRTVN, Quadra 701/2, Bloco P, Edifício Rádio Center
  2. Hemocentro, em frente à SQN 302
  3. Entrequadra 313/314 da Asa Norte, fundos da 1ª Igreja Batista
  4. Área verde entre a 311/312 Norte, fundos da Capela da Divina Misericórdia
  5. EQN 315/316, Igreja Messiânica
  6. Final da W3 Norte, balão entre o Setor Hospitalar e o Setor Terminal Norte
  7. Final do calçadão da Asa Norte, Parque Deck Norte, na beira do lago
  8. DF-004, em frente ao Deck Norte
  9. SHCNW Trecho 2, terreno próximo ao Arquivo Público do Distrito Federal, perto da Via EPAA
  10. SQNW 302, área verde, Noroeste
  11. 702/703, Setor Noroeste
  12. SHCNW, entre a Cia da Beleza e a Padoca Brasília, Noroeste
  13. Área Especial Noroeste, Quadra 02
  14. SQNW 310, área verde, Noroeste
  15. SQNW 311, área verde em frente ao comércio 10/11, Noroeste

Pontos demarcados em Ceilândia

Em Ceilândia, os atendimentos estão previstos nos seguintes endereços:

  1. EQNN 1/3, em frente ao Bloco D, próximo ao metrô
  2. QNN 01, beco entre os conjuntos E e F, lotes 13 e 15
  3. Extensão da QNN 11
  4. EQNN 03, Conjunto MNOP, 51
  5. QNN 03, em frente aos conjuntos O e P, perto do metrô
  6. QNN 3/5
  7. EQNN 3/5, blocos D e F, Conjunto P, CS 04
  8. EQNN 3/5, atrás da Igreja Metodista, em frente ao Conjunto I
  9. QNN 05, lateral dos conjuntos I/K
  10. QNN 3/5, Bloco C
  11. EQNN 3/5, atrás do Bloco A, em frente à quadra de esportes
  12. QNN 5/7

A diferença entre acolher e apenas deslocar

A ação desta quarta-feira testa uma fronteira delicada da política pública: organizar a cidade sem apagar pessoas.

Quando o poder público informa previamente onde vai atuar, oferece atendimento social e explica para onde vão os pertences, ele reconhece algo básico: quem está em situação de rua continua sendo sujeito de direitos. Parece óbvio. Mas, na prática urbana brasileira, o óbvio muitas vezes precisa de decisão do STF para virar procedimento.

O desafio está no que acontece depois da abordagem. Acolhimento não se mede só pelo número de pontos visitados. Mede-se pela escuta, pela adesão voluntária, pelo acesso real a serviços, pela preservação dos pertences e pela continuidade do atendimento. Sem isso, a ação muda a paisagem por algumas horas, mas não muda a vida de quem depende da rua para sobreviver.

O DF precisa de zeladoria urbana. Também precisa de assistência social com fôlego. Quando uma coisa engole a outra, a cidade pode até ficar visualmente mais “arrumada”. Mas fica moralmente mais pobre.

Fontes e Documentos:

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