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Voto nulo não vai para ninguém

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Entenda o efeito prático nas eleições do DF em 2026

O voto nulo não é transferido para candidato, partido ou legenda. Nas eleições de 2026, ele será registrado pela urna e aparecerá nas estatísticas, mas não entrará na conta dos votos válidos que definem quem será eleito para o Governo do Distrito Federal ou para as duas vagas do Senado.

Na prática, votar nulo significa não escolher nenhum dos nomes disponíveis para aquele cargo. O eleitor registra um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a opção; o voto existe como manifestação individual, mas não participa da apuração que distribui a vitória.

A confusão mais comum é imaginar que muitos votos nulos anulam a eleição. Isso não acontece. O TSE explica que voto nulo escolhido pelo eleitor é diferente de nulidade da votação, que depende de hipóteses legais e decisão da Justiça Eleitoral.

O que muda na disputa pelo Governo do DF

Na eleição para governador, vence no primeiro turno quem obtiver maioria absoluta dos votos válidos. A regra exclui da conta os votos brancos e nulos; se ninguém alcançar essa maioria, há segundo turno entre as duas candidaturas mais votadas.

Isso significa que o voto nulo reduz o universo de votos válidos, mas não aumenta diretamente o voto de nenhum candidato. O efeito é matemático: como brancos e nulos ficam fora do denominador, a maioria absoluta é calculada apenas sobre os votos dados a candidaturas válidas.

No retrato mais recente da disputa, divulgado em 29 de setembro, Celina Leão (PP) aparece com 47%, Leandro Grass (PT) com 26%, Paula Belmonte (PSDB) com 10%, Ricardo Cappelli (PSB) com 4%, Kiko Caputo (Novo) com 1%, outros com 2%, branco/nulo com 5% e não sabe/não respondeu com 5%. O levantamento ouviu 1.600 eleitores no DF entre 24 e 28 de setembro, tem margem de erro de dois pontos e registro DF-04637/2026 no TSE.

No Senado, a regra é diferente

Na eleição para o Senado, o DF escolherá duas pessoas em 2026. A disputa também é majoritária, mas não exige maioria absoluta como no governo; vencem as candidaturas mais votadas para as vagas disponíveis.

Por isso, o voto nulo no Senado também não vai para ninguém. Ele não ajuda uma chapa, não fortalece uma legenda e não é redistribuído entre os nomes mais votados; apenas deixa de compor a base de votos válidos.

No levantamento mais recente, Michelle Bolsonaro (PL) aparece com 27%, Leila do Vôlei (PDT) com 18%, Bia Kicis (PL) com 18%, Erika Kokay (PT) com 16%, Sebastião Coelho (Novo) com 11%, Ronaldo Fonseca (PSD) com 1%, Guto Felício dos Santos (PSDB) com 1%, Professor Guilherme Amorim (UP) com 1%, branco/nulo com 4% e não sabe/não respondeu com 4%. A pesquisa foi feita entre 24 e 28 de setembro, com 1.600 eleitores no DF, margem de erro de dois pontos e registro DF-04637/2026.

O que o voto nulo pode alterar na prática

O voto nulo altera a conta, mas não escolhe vencedor. Sua consequência prática é retirar aquele voto da disputa válida, diminuindo o total sobre o qual serão calculados os percentuais finais dos candidatos.

No Governo do DF, esse efeito importa mais porque existe a barreira de maioria absoluta no primeiro turno. Quanto maior for a proporção de brancos e nulos, menor será o número de votos válidos necessários para que alguém ultrapasse metade dos votos válidos.

No Senado, o efeito é menos sobre “alcançar 50%” e mais sobre a ordem dos mais votados. Como há duas vagas, entram os dois nomes com maior votação válida; nulos e brancos não entram na comparação entre os candidatos.

O que não é correto afirmar

Não é correto dizer que voto nulo anula eleição. Mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo ou em branco, esses votos não cancelam automaticamente o pleito; a anulação de uma eleição depende de hipóteses jurídicas específicas e decisão da Justiça Eleitoral.

Também não é correto dizer que voto nulo vai para quem está na frente. O candidato mais votado pode se beneficiar matematicamente de uma base menor de votos válidos, mas não recebe nenhum voto nulo em sua contagem nominal.

A diferença é importante para o eleitor. Uma coisa é o efeito político de muitos cidadãos recusarem as opções disponíveis; outra é o efeito jurídico da apuração, que simplesmente desconsidera o voto nulo na definição dos eleitos.

Quem pode ser favorecido pelo voto nulo no DF

Nenhum candidato do DF é beneficiado juridicamente pelo voto nulo. Nem Celina Leão (PP), nem Leandro Grass (PT), nem Paula Belmonte (PSDB), nem Ricardo Cappelli (PSB), nem Kiko Caputo (Novo), nem os candidatos ao Senado recebem votos nulos, porque esses votos não são transferidos nem computados como válidos.

No Governo do DF, o possível efeito é apenas matemático e favorece a candidatura que estiver proporcionalmente mais forte entre os votos válidos. Usando como ponto de corte a pesquisa divulgada em 29 de setembro, Celina Leão (PP) aparece numericamente à frente no cenário estimulado; portanto, em uma leitura estritamente aritmética, uma taxa maior de nulos reduziria a base de votos válidos sobre a qual se calcula a maioria, mas não acrescentaria votos à candidata.

No Senado, a leitura é ainda mais direta: nulo não muda a regra das duas vagas. Michelle Bolsonaro (PL), Leila do Vôlei (PDT), Bia Kicis (PL), Erika Kokay (PT), Sebastião Coelho (Novo) e os demais nomes continuam dependendo de votos válidos próprios; votos nulos apenas saem da conta e não são somados a nenhuma candidatura ou legenda.

A conclusão prática é que o voto nulo expressa recusa, mas abre mão de escolher. Ele pode reduzir o total de votos válidos e, por consequência, alterar percentuais finais, mas não funciona como instrumento para favorecer formalmente uma candidatura específica.

Fontes e Documentos:

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