back to top
24 C
Brasilia
quarta-feira, 22 abril 2026, 22:45:28
Publicidade
Publicidade
InícioBrasíliaGDF manda fechar comércio em Ceilândia e na Cidade Estrutural

GDF manda fechar comércio em Ceilândia e na Cidade Estrutural

Publicado em:

Flávio Botelho

Notícias relacionadas

Epig muda acessos e redesenha a mobilidade no Sudoeste

Obras na Epig mudam acessos no Sudoeste e na Octogonal, com viadutos, corredor de ônibus e calçadas. Entenda os impactos. Agência Brasília

Carteira do autismo no DF reforça acesso a direitos

Ciptea DF facilita acesso a direitos, atendimento prioritário e serviços para pessoas com TEA. Veja como solicitar online. Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

QualificaDF Móvel certifica 580 alunos no Paranoá

QualificaDF certifica 580 alunos no Paranoá e reforça a aposta do DF em qualificação profissional perto de casa. Leia os detalhes. Renato Alves/Agência Brasília

Lago Sul ganha obras em pontes, drenagem e segurança

Lago Sul reúne obras em ponte, drenagem, delegacia e calçadas acessíveis. Veja o que mudou na infraestrutura da região. Agência Brasília

Ano começa com 372 oportunidades de emprego no Distrito Federal

Que tal começar 2025 empregado? Esta quinta-feira (2), o...
Publicidade

A partir da próxima segunda-feira (8), ficam suspensos por 72 horas o atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, o funcionamento de parques e a prática de cultos ou missas de qualquer credo ou religião em Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Estrutural. A medida foi determinada pelo Decreto nº 40.872, publicado na edição extra nº 90 do Diário Oficial do Distrito Federal neste sábado (6).

Na prática, o decreto retoma o fechamento dos serviços não essenciais nas três regiões administrativas, como praticado no início da quarentena determinada pelo GDF em março. Nos shoppings centers, ficam autorizados apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e serviço de delivery.

Outras atividades consideradas essenciais podem permanecer em atividade, tais como: clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias; clínicas veterinárias (para atendimentos de urgência); mercados, mercearias, açougues, peixarias e padarias, sendo vedada a venda de refeições e produtos para consumo no local; lojas de materiais de construção; petshops; lotéricas; lavanderias e floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio; atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito, tanto públicos quanto privados.

As operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, também estão permitidas para restaurantes e lanchonetes.

Os estabelecimentos que se mantiverem abertos deverão continuar cumprindo todos os protocolos e medidas de segurança sanitária estabelecidas desde o início da pandemia, como a garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e máscaras tanto por clientes quanto por funcionários, disponibilização de álcool em gel 70%.

A supervisão do cumprimento do decreto nas três regiões ficará a cargo do DF Legal, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais. As medidas do decreto poderão ser prorrogadas em caso de não observância das determinações contidas.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade