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Se liga, consumidor!

Phishing: empresa não pode ser condenada por golpe praticado em seu nome

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phishing
Foto/Imagem: Getty Images
TJDFT

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela parte autora, vítima de Phishing, e manteve a sentença do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, que julgou improcedente o pedido para responsabilizar a empresa responsável pelo site das Lojas Americanas pela compra de um aparelho de ar condicionado que nunca foi entregue.

O autor ingressou com ação contra a empresa B2W Companhia Digital – Lojas Americanas, narrando que efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado, pelo site da ré, que se comprometeu a enviá-lo no prazo de 10 dias. Contou que, após realizar o pagamento por boleto bancário, seu pedido foi confirmado por e-mail. Todavia, passado mais de 1 ano da compra, ainda não recebeu o produto. Diante do ocorrido, requereu judicialmente que a empresa fosse condenada a entregar o aparelho, bem como a indenizá-la por danos morais.

A ré sustenta que não participou da negociação e que não há registro do pedido de compra em seus cadastros. Argumenta que o autor foi vitima de golpe conhecido como Phishing, no qual os fraudadores se utilizam de ofertas falsas para atrair vítimas para site que aparenta ser de uma empresa conhecida, momento em que são induzidos a pensarem que estão em ambiente virtual seguro para prosseguir na compra. Também alegou não poder ser responsabilizada pelo ocorrido, devido à culpa exclusiva do autor, pois efetuou o pagamento mesmo verificando que e-mail de confirmação, bem como o boleto de pagamento, estavam em nomes totalmente diversos do site de compras.

Ao sentenciar, a juíza explicou que o autor foi vitima de golpe praticado por terceiro, pois restou comprovado que o boleto de cobrança não foi emitido pela ré e foi direcionado à pessoa de Kairo Sousa Silva. Destacou que a fraude é de fácil percepção devido ao valor do produto ser muito inferior ao preço praticado no mercado, além da divergência entre o nome do site e o e-mail de confirmação “contato@megaofertas72h.com”.

Inconformado, o autor recorreu. Contudo, os magistrados entenderam que o sentença devia ser integralmente mantida e ressaltaram: “Indiscutível a culpa do consumidor que efetuou o pagamento do boleto, sem verificar a veracidade, pois revela a falta dos deveres de prudência, precaução e cautela mínima esperados do homem médio diante de qualquer situação ou circunstâncias”.

infraestrutura

Desligamento temporário da água pela Caesb nas regiões do Lago Norte, Lago Sul e Park Way

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Foto/Imagem: Divulgação/Caesb

Para aprimorar continuamente o sistema de abastecimento de água e garantir um serviço de qualidade, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) informa que realizará o desligamento temporário do fornecimento em alguns locais do Lago Norte, Lago Sul e Park Way nesta terça-feira (17). A medida é fundamental para a execução de serviços de melhoria e manutenção da infraestrutura hídrica.

Confira as áreas e horários afetados:

  • Lago Norte: As regiões abrangidas serão SMLN ML Trecho 7 ao Trecho 13 e SMLN MI Trecho 7 ao Trecho 13. A suspensão do fornecimento está prevista para ocorrer das 8h30 às 19h50.

  • Lago Sul: A interrupção afetará o Aeroporto Internacional de Brasília, o Setor de Hangar, Terminal e Concessionárias do Aeroporto, a Base Aérea Bsb e o Hospital da Força Aérea de Brasília (HFAB). Os serviços serão realizados das 8h30 às 21h.

  • Park Way: As áreas abrangidas são as SMPW quadras 7 a 13. O horário previsto de desligamento também é das 8h30 às 21h.

A Caesb informa que, em algumas regiões, a normalização do fornecimento de água pode ocorrer de forma gradual, a partir do horário programado para o término da manutenção. A companhia ressalta a importância de que os usuários façam a limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação definitiva e, posteriormente, realizem a limpeza e desinfecção semestral do reservatório.

É mandatório que toda unidade usuária possua uma reserva de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, conforme o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.

A Caesb também faz um apelo à população para que pratique o consumo consciente de água durante a execução dos serviços de manutenção, pois o volume consumido individualmente impacta diretamente o abastecimento coletivo.

Para mais informações ou esclarecimentos, os cidadãos podem acessar o canal público da companhia através do telefone 115. A Caesb reforça seu compromisso com a qualidade do serviço e agradece a compreensão da população diante dessa importante intervenção.

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cidadania

2ª edição do Fazer o Bem Tá na Moda beneficiará mais 200 mulheres em situação de vulnerabilidade

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Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus

Uma iniciativa que costura solidariedade e oportunidades! A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) lançou, nesta terça-feira (17), a aguardada segunda edição da campanha “Fazer o Bem Tá na Moda”. A ação é um exemplo brilhante de como a união de esforços pode gerar transformação real, incentivando o empreendedorismo feminino e a geração de renda para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Após o sucesso estrondoso de sua primeira edição, que beneficiou 200 mulheres, a campanha retorna com força total para mobilizar a sociedade em prol da reconstrução de vidas. Nesta nova etapa, mais 200 mulheres serão contempladas com doações de roupas, sapatos e acessórios em excelente estado de conservação, promovendo não apenas o acesso a vestuário, mas também o resgate da autoestima e a abertura de novos horizontes.

A proposta envolve um engajamento comunitário inovador: 200 mulheres com estabilidade financeira receberam, durante o evento de lançamento, uma bolsa personalizada da campanha. A missão é clara e inspiradora: preencher essa bolsa com itens de moda em bom estado e devolvê-la até o dia 30 de junho. Todo o material arrecadado será cuidadosamente entregue às mulheres atendidas pelo Instituto Inclusão de Desenvolvimento e Promoção Social, parceiro fundamental nesta ação solidária.

O impacto da campanha vai muito além da simples doação. As mulheres beneficiadas terão a autonomia de utilizar os itens recebidos para uso pessoal, fortalecendo sua imagem e confiança, ou, o que é ainda mais transformador, poderão utilizá-los como um ponto de partida para empreendimentos próprios. Essa estratégia contribui diretamente para o fortalecimento da autonomia econômica e social, capacitando-as para trilhar novos caminhos de independência.

“A campanha mostra que a solidariedade pode ser um instrumento de transformação real. Com um gesto simples, promovemos dignidade, autoestima e oportunidades de recomeço”, destacou a Sejus-DF em nota oficial, reiterando o propósito nobre da iniciativa.

A segunda edição do “Fazer o Bem Tá na Moda” é um testemunho do poder da cooperação e da generosidade, demonstrando que, com a união da comunidade, é possível tecer um futuro mais justo e cheio de oportunidades para mulheres que mais precisam.

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