back to top
24 C
Brasilia
sábado, 6 dezembro 2025, 12:14:19
Publicidade
Publicidade

Câmara Legislativa do DF garante meia-entrada para profissionais da saúde

Publicado em:

Agência CLDF

Notícias relacionadas

Assinada ordem de serviço para construir o Túnel de Taguatinga

O governador Ibaneis Rocha assinou, nesta terça-feira (14), a...

Cidadãos de baixa renda terão geladeiras e lâmpadas trocadas

A Companhia Energética de Brasília (CEB) vai substituir 4...

Cresce o número de papelarias aptas ao Cartão Material Escolar

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) credenciou mais de...

Inscrições para 50ª Corrida de Reis começam nesta segunda

As inscrições para a tradicional Corrida de Reis começam nesta segunda-feira...

Governo do DF estabelece regras para a regularização de igrejas

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira...
Publicidade

Profissionais de enfermagem, fisioterapia, odontologia, psicologia ou medicina, enfim todos que exercem seu ofício na área de saúde, têm garantida meia-entrada na compra de ingressos para eventos artísticos, culturais e cinematográficos no DF. A determinação está na lei 7.132/2022 de 17 de maio e tem origem no PL 804/2019, apresentado pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD).

A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) porque, após a proposta ser aprovada pelos parlamentares, houve veto do governador e os deputados distritais votaram pela derrubada do veto. Assim, a legislação já deve ser aplicada em todo o DF.

Autor da proposta, Vianna ressalta que “esse projeto visa a dar um pouco mais de dignidade para os profissionais de saúde e o acesso a esse tipo de evento também contribui para melhor qualidade de vida”.

A nova lei determina que o desconto deve vigorar sobre o valor do ingresso mesmo que já esteja sendo aplicado algum preço promocional. O benefício é válido para profissionais que atuam na saúde pública ou no sistema privado de saúde. Para ter acesso desconto, é necessário apresentar o documento de identidade, carteira emitida por conselho de classe, contracheque ou mesmo identificação funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde.

A nova regra impõe punição de advertência ou multa para o estabelecimento que descumprir a regra. Essa sanção deve ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.