Governo pede ao CNJ apuração sobre voto que afastou estupro de vulnerável
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres encaminharam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira (25), um pedido de investigação da conduta de integrantes da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos e da mãe da adolescente, apontada como possível conivente.
No documento, a AGU sustenta que a fundamentação vencedora, atribuída ao voto do desembargador Magid Nauef Láuar, afronta o sistema protetivo previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao tratar o caso sob o argumento de “formação de núcleo familiar” e “vínculo afetivo”.
O ponto mais grave da decisão e por que ele não se sustenta
Aqui está o núcleo do problema: o crime de estupro de vulnerável (menor de 14 anos) é, por desenho legal, um tipo penal objetivo. O ordenamento presume a incapacidade de consentimento, exatamente para impedir que narrativas adultas “romantizem” o que, juridicamente, é violência sexual. Essa é a racionalidade protetiva reafirmada pela AGU no pedido ao CNJ, com referência a entendimento consolidado do STJ (Súmula 593), segundo o qual é irrelevante consentimento, experiência anterior ou suposto relacionamento amoroso.
Quando um voto judicial abre espaço para relativizar esse marco por “núcleo familiar”, a consequência prática é devastadora: ele rebaixa a proteção legal da infância a uma interpretação casuística, que tende a favorecer o adulto e a empurrar a vítima para a posição impossível de “ter concordado”. Isso não é só uma leitura discutível; é uma leitura incompatível com a finalidade da norma protetiva, como apontam AGU e Ministério das Mulheres.
Recuo após repercussão e retorno da condenação
Diante da repercussão, o próprio desembargador proferiu decisão individual que restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão dos acusados, segundo a Agência Brasil.
Esse recuo, embora relevante no resultado imediato, não apaga o ponto central que o CNJ precisa enfrentar: por que uma decisão desse tipo passou e quais controles internos falharam para permitir que uma tese como “núcleo familiar” fosse usada para afastar um crime cuja proteção é justamente impedir esse tipo de relativização.
CNJ já abriu procedimento para apurar atuação do TJMG e do relator
A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou procedimento para apurar a atuação do TJMG e do desembargador relator, por iniciativa do corregedor nacional, ministro Mauro Campbell.
Por que a crítica ao desembargador é inevitável
A crítica aqui não é “opinião contra uma pessoa”, é crítica à responsabilidade institucional de quem ocupa um cargo que impacta diretamente vidas, proteção de crianças e a confiança pública no Judiciário. Ao sustentar uma tese que, na prática, confunde exploração sexual com afeto e tenta reposicionar um crime objetivo como se dependesse de “contexto relacional”, o voto afronta o dever de tutela reforçada da infância e cria um precedente simbólico perigoso: o de que a lei seria negociável quando o adulto constrói uma narrativa conveniente.
Em casos assim, o Judiciário não pode ser palco de contorcionismo interpretativo. Ele precisa ser barreira de proteção. Se a barreira vira porta, o CNJ tem obrigação de perguntar quem girou a maçaneta e com qual fundamento.
Fontes e documentos:
– Ministério das Mulheres e AGU pedem apuração da conduta de juízes que absolveram acusado por estupro de menor
– Estupro de vulnerável: CNJ vai investigar absolvição de acusado em MG

