back to top
24 C
Brasilia
quinta-feira, 26 março 2026, 02:08:54
Publicidade
Publicidade
InícioVida & DesenvolvimentoSaúdeAnvisa proíbe venda de cloroquina e ivermectina sem receita médica

Anvisa proíbe venda de cloroquina e ivermectina sem receita médica

Publicado em:

Karine Melo

Notícias relacionadas

Caso de sarampo reacende alerta por vacinação no Brasil

Caso de sarampo em bebê de 6 meses reacende alerta para coberturas vacinais e risco de transmissão a crianças ainda sem proteção. Batalhão da BGP em treinamento

Ministério da Saúde registra 13 casos suspeitos do coronavírus

O Ministério da Saúde atualizou, nesta sexta-feira (31), as...

Envelhecimento do coração: dicas para conseguir maior longevidade

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS),...

Saúde reajusta hemodiálise e amplia rede no SUS

Ministério da Saúde reajusta em 15% os repasses da hemodiálise no SUS e amplia a rede de terapia renal substitutiva. © Rovena Rosa/Agência Brasil

Oropouche pode ter até 200 casos reais por notificação

Estudo indica que a febre do Oropouche pode ter até 200 casos reais para cada notificação e já pode ter infectado 5,5 milhões no Brasil. © Bruna Lais Sena do Nascimento/Laboratório de Entomologia Médica/SEARB/IEC
Publicidade

Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As orientações estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.

Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença. A medida visa também manter os estoques destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução também são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).

Compra

A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez. A resolução será revogada automaticamente a partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Farmácias e drogarias

Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A escrituração dos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser transmitida ao SNGPC.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade