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Brasília

Nova Lei traz diretrizes para criação do programa Cartão-Reforma

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Carlos Gandra/CLDF

Uma excelente notícia para as famílias do Distrito Federal! Foi promulgada no Diário da Câmara Legislativa, nesta quinta-feira (29), a Lei 7.689/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD). Essa nova legislação estabelece as diretrizes para a criação do programa Cartão-Reforma dentro da política habitacional do DF, uma iniciativa que promete levar mais dignidade a milhares de lares. A lei tem origem no PL 42/2023, cujo veto total do Poder Executivo foi derrubado em plenário no último dia 3, mostrando a força da demanda popular.

A nova norma é um marco, pois detalha os princípios, objetivos, diretrizes, estratégias de planejamento e execução do programa, que poderá ser implementado pelo Poder Executivo. O grande objetivo é claro: conceder subvenção econômica para a aquisição de materiais de construção por famílias de baixa renda. O pagamento do benefício será feito de forma prática e segura, via cartão de débito, operacionalizado pelo BRB.

Para participar do Cartão-Reforma, os interessados devem cumprir requisitos claros, garantindo que o auxílio chegue a quem realmente precisa:

  • Integrar grupo familiar com renda mensal de até cinco salários mínimos.
  • Declarar ser proprietário, possuidor ou detentor de apenas uma unidade habitacional no território nacional e nela residir no momento da inscrição e seleção.
  • Ser maior de 18 anos ou emancipado.

A lei também estabelece critérios de prioridade, focando nos grupos mais vulneráveis e em situações de maior necessidade. Terão preferência as famílias residentes em domicílios considerados inadequados (com adensamento excessivo, cobertura inadequada, ausência de banheiro ou alto grau de deterioração). Além disso, serão priorizadas famílias em que a mulher seja a responsável pela subsistência, aquelas localizadas em áreas residenciais de interesse social, e locais onde vivam pessoas com deficiência, idosos e mulheres vítimas de violência doméstica.

Para assegurar a transparência e o bom uso dos recursos, a Lei determina que o Poder Executivo promova ampla divulgação dos critérios de concessão, da lista de beneficiários e dos valores investidos no programa, inclusive no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal. As despesas para a implementação do Cartão-Reforma deverão ter dotações próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal.

O deputado Rogério Morro da Cruz, autor da proposta, ressalta a importância da medida para garantir um direito fundamental. “O presente projeto de lei pretende aumentar o catálogo de políticas do Distrito Federal orientadas a garantir aos cidadãos condições mínimas para que possam viver com dignidade. Trata-se do cumprimento de um imperativo constitucional, visto que a moradia digna é um direito social, que deve ser garantido a todos os cidadãos”, afirma o distrital na justificativa do projeto, celebrando a concretização de um avanço social significativo.

Fonte em Foco. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, assessorias de imprensa e colaboradores