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CFM autoriza cirurgia bariátrica a partir dos 14 anos em casos de obesidade grave

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Reportagem:
Autor: Jeferson Nunes

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou os critérios para a realização da cirurgia bariátrica no Brasil. A partir de agora, adolescentes com 14 anos ou mais poderão ser submetidos ao procedimento, desde que apresentem obesidade grave (IMC acima de 40) associada a complicações clínicas. A decisão requer avaliação por equipe multidisciplinar e o consentimento dos responsáveis legais.

A Resolução CFM nº 2.429/25, publicada nesta terça-feira (20), também flexibiliza o acesso à cirurgia para jovens entre 16 e 18 anos, desde que atendam aos critérios aplicados a adultos. Antes, pacientes com menos de 16 anos só podiam realizar o procedimento em caráter experimental.

O documento estabelece novos parâmetros para o tratamento cirúrgico da obesidade e de doenças metabólicas. Pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia bariátrica se apresentarem comorbidades como diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença cardiovascular, hepática ou renal, entre outras condições clínicas.

A resolução ainda amplia o acesso ao procedimento ao eliminar restrições de idade máxima e tempo mínimo de diagnóstico, vigentes em regras anteriores. Também define que as cirurgias devem ocorrer em hospitais de grande porte, com UTI e estrutura especializada para casos de alta complexidade — sobretudo para pacientes com IMC acima de 60.

No que se refere às técnicas cirúrgicas, o CFM prioriza o bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico) como procedimentos mais seguros e eficazes. Cirurgias consideradas alternativas passam a ser recomendadas apenas em casos específicos ou revisionais, enquanto técnicas como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro deixam de ser indicadas devido a altos índices de complicações.

Entre os procedimentos endoscópicos, o CFM reconhece o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica como opções válidas, principalmente quando associadas a tratamentos medicamentosos.

O relator da resolução, conselheiro Sérgio Tamura, destacou que, embora a cirurgia não represente a cura da obesidade, ela é parte fundamental de um tratamento multidisciplinar e pode trazer benefícios duradouros no controle das comorbidades associadas.

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