back to top
24 C
Brasilia
sábado, 7 março 2026, 23:32:30
Publicidade
Publicidade
InícioBrasíliaCLDF aprova auxílio emergencial para atletas, técnicos e auxiliares

CLDF aprova auxílio emergencial para atletas, técnicos e auxiliares

Publicado em:

Luís Cláudio Alves

Notícias relacionadas

Consed reúne secretários em Brasília

Consed realiza a I Reunião Ordinária de 2026 em Brasília (2 e 3/3) e empossa Hélvia Paranaguá na presidência. Jotta Castro/SEEDF

Detran-DF apoia transporte de coração para transplante em SP

Uopa do Detran-DF levou equipe e coração captado em Águas Lindas ao aeroporto de Brasília, com embarque imediato para São Paulo. Divulgação/Detran-DF

Hospital de Base amplia urgências cardíacas em 2025

Hospital de Base do DF ampliou em 77% as urgências cardíacas em 2025 após reorganizar fluxos, triagem e hemodinâmica. Divulgação/IgesDF

Polícia prende técnicos suspeitos de matar pacientes no DF

A prisão de três técnicos de enfermagem suspeitos de...

BRB tem lucro líquido recorrente de R$ 180 milhões em 9 meses

O Banco BRB atingiu lucro líquido recorrente de R$...
Publicidade

Os deputados distritais aprovaram nesta quarta-feira (24), em sessão extraordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a criação de um auxílio emergencial para atletas, paratletas, técnicos e seus auxiliares durante o período de vigência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O auxílio previsto é de R$ 600, durante três meses, com possibilidade de prorrogação. O projeto de lei nº 1.244/2020, do deputado Martins Machado (Republicanos), que cria o benefício, foi aprovado por unanimidade e segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Segundo o texto aprovado, o auxílio emergencial deverá ser pago mensalmente aos atletas, paratletas, técnicos, guias, chamadores e calheiros (assistentes de paratletas) vinculados às Federações Esportivas do Distrito Federal. Para solicitar o benefício, os interessados devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

I – ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

II – não ter emprego formal ativo;

III – não receber benefícios previdenciários ou assistenciais do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal ou distrital, incluindo os emergenciais;

IV – não receber Bolsa Atleta, federal ou distrital;

V – não possuir patrocínio público ou privado;

VI – estar regularmente vinculado à Federação da modalidade da qual é praticante, por período superior a 6 meses;

VII – ter representado o Distrito Federal em competições municipais, estaduais ou internacionais nos últimos 3 (três) anos.

Durante o período de recebimento do auxílio, os beneficiários deverão “manter o condicionamento e preparo físico, tático, técnico e psicológico, respeitando as normas estabelecidas pelos órgãos de saúde pública, mantendo-se apto para representar o Distrito Federal em futuras provas esportivas”. Os atletas que solicitarem de forma irregular o auxílio, poderão ser suspensos de todos os programas mantidos pela secretaria do Esporte e Lazer pelo período de cinco anos.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade