back to top
24 C
Brasilia
domingo, 29 março 2026, 23:47:09
Publicidade
Publicidade
InícioBrasilCovid-19: entenda o direito do consumidor que teve voo cancelado

Covid-19: entenda o direito do consumidor que teve voo cancelado

Publicado em:

Agência Brasil

Notícias relacionadas

Butantan vai produzir remédio oncológico para o SUS

Butantan e MSD firmam parceria para transferência de tecnologia do pembrolizumabe, hoje usado no SUS contra melanoma. © Rovena Rosa/Agência Brasil

Ibama fecha cerco ao comércio de barbatanas de tubarão

Ibama proíbe exportação de barbatanas soltas do tubarão-azul e endurece regras de comércio exterior da espécie no Brasil. © Ibama/Gov.Br

Fundo Baobá abre bolsas para negros em STEM no exterior

Fundo Baobá abre o Black STEM com bolsas de R$ 42 mil para estudantes negros brasileiros em cursos de STEM no exterior. © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Mais de 6 mil crianças resgatadas do trabalho infantil no Brasil

Entre 2023 e abril de 2025, 6.372 crianças e...
Publicidade

Os primeiros dias do ano estão sendo marcados pelo cancelamento de centenas de voos por falta de tripulação. A situação é provocada pelo afastamento de pilotos, copilotos e aeromoças por Covid-19 e gripe. O impacto é sentido na Azul, Gol e Latam, as principais empresas do país.

Com o cancelamento de voos, os passageiros que compraram bilhetes têm o direito de serem restituídos. Segundo o Procon de São Paulo, o consumidor deve ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação da data da viagem sem qualquer custo.

Em 1º de janeiro, voltaram a valer as antigas regras para alteração e cancelamento de voos. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de Covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização. Está em vigor a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de marco de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O Procon-SP orienta que o órgão seja acionado caso a preferência do consumidor pela remarcação ou devolução do valor pago não seja respeitada pelas companhias aéreas.

Nesta semana, o órgão notificou as empresas a prestarem esclarecimentos sobre as medidas tomadas para minimizar os danos aos passageiros devido aos cancelamentos e a informarem os dados sobre a quantidade de voos cancelados e de pessoas afetadas.

A medida também foi tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça. A secretaria quer que a Azul, Gol e Latam informem os dados sobre os voos cancelados e o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para atender os passageiros afetados pelos cancelamentos.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.