Publicidade
InícioBrasilVoltam a valer regras antigas para remarcação de passagens aéreas

Voltam a valer regras antigas para remarcação de passagens aéreas

Publicado em

Reportagem:
Agência Brasil

Cobertura relacionada

Agências do Trabalhador abrem a semana com 747 vagas

Agências do Trabalhador têm 747 vagas nesta segunda-feira no DF. Há salários de até R$ 3,3 mil e oportunidades para diferentes perfis.

Segundo turno: veja como consultar seu local de votação

Cerca de 130 mil eleitores têm seções com endereço alterado no segundo turno. Veja como conferir zona, seção e local antes de votar.

Bolsa Família paga NIS 2 e muda calendário até dezembro

Bolsa Família libera parcela para NIS final 2 nesta terça. Benefício médio é de R$ 782,92 e calendário seguirá concentrado até dezembro.

Paralisação pode suspender aulas na rede pública do DF

Professores do DF fazem paralisação nesta quarta. Na sexta-feira (21/10), as aulas da rede pública estarão suspensas para preparação do segundo turno.

Clima no DF terá baixa umidade e tempestades até sexta

Previsão essa semana de 13 à 16 de outubro...

Pressão alta atinge 28,3% dos jovens avaliados

Pesquisa avaliou 6.092 estudantes e encontrou pressão elevada, excesso de peso e baixa atividade física entre crianças e adolescentes.
Publicidade

As antigas regras para remarcação e cancelamento de passagens aéreas por passageiros e companhias voltaram a valer no dia 1º de janeiro de 2022. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de Covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização.

Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de marco de 2020 e 31 de dezembro de 2021, estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a volta da vigência da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em 7 dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.

No caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades.

No site da Anac é possível tirar dúvidas sobre as regras de reembolso e remarcações de passagens aéreas.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

1 COMENTÁRIO

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.