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TSE descarta votar bloqueio de canais antes do 2º turno

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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TSE discute bloqueio de canais políticos no WhatsApp, mas proposta não deve ser votada antes do segundo turno

Uma proposta para suspender grandes canais político-eleitorais no WhatsApp nas horas próximas ao segundo turno abriu uma nova discussão no Tribunal Superior Eleitoral, mas não deve ser votada antes da eleição de domingo (25/10). O texto em análise alcançaria canais com mais de 200 mil seguidores durante as 48 horas anteriores e as 24 horas posteriores à votação.

A minuta foi redigida pelo vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, depois de discussões entre integrantes da Corte. Nesta quarta-feira (21), porém, o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou ser contrário a mudanças de última hora nas regras e indicou que a proposta não será levada a votação antes do segundo turno.

O que a minuta pretendia mudar

A proposta criava uma espécie de período de silêncio para canais de transmissão político-eleitorais de grande alcance no WhatsApp. O limite estabelecido no texto era de mais de 200 mil seguidores.

Caso fosse aprovada nos termos discutidos, a restrição começaria 48 horas antes da eleição e permaneceria até 24 horas depois da votação.
Na prática, grandes canais usados para comunicação política ficariam indisponíveis justamente no período de maior proximidade com a ida dos eleitores às urnas.

A justificativa discutida no TSE era reduzir o risco de conteúdos ilícitos alcançarem milhões de pessoas em um momento no qual haveria pouco tempo para contestação, esclarecimento ou atuação judicial.
O segundo turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 25 de outubro.

Regra atingiria canais ligados aos dois lados da disputa

Pelo critério de audiência previsto na minuta, canais associados às duas campanhas presidenciais poderiam ser alcançados.

O “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones e posteriormente registrado como canal vinculado à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ultrapassou a marca de 7 milhões de seguidores.
O canal “Tropa do Flávio”, ligado à campanha de Flávio Bolsonaro, reúne cerca de 2 milhões.

A regra proposta não citava nominalmente candidatos ou canais específicos. O critério seria aplicado a canais de natureza político-eleitoral que superassem a marca de 200 mil seguidores, independentemente de orientação política.
Essa característica foi destacada pelo gabinete de André Mendonça ao explicar a elaboração da minuta.

Texto nasceu de discussão entre ministros

O gabinete do vice-presidente do TSE informou que a proposta não foi uma iniciativa individual de André Mendonça. O tema foi debatido entre ministros em reuniões realizadas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20).

Depois dessas conversas, coube ao vice-presidente preparar uma minuta para análise do colegiado.
Segundo a explicação institucional, essa função acompanha a tradição de o vice-presidente elaborar atos normativos que serão posteriormente submetidos aos demais integrantes do tribunal.

Uma minuta, porém, não tem o mesmo efeito de uma resolução aprovada. Enquanto o texto permanece em discussão interna, não cria obrigação para campanhas, plataformas ou usuários.

Esse ponto tornou-se ainda mais relevante após a manifestação de Kassio Nunes Marques indicando que a proposta não será apreciada antes da votação.

O que já está proibido nas 48 horas anteriores

A legislação eleitoral já impõe restrições à propaganda paga na internet durante praticamente o mesmo intervalo discutido na minuta.

A Resolução nº 23.610 estabelece que, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, fica proibida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Isso significa que conteúdos cuja distribuição é ampliada mediante pagamento às plataformas precisam ter esse impulsionamento interrompido.

A mudança discutida no TSE iria além dessa regra ao alcançar também canais de transmissão com grande audiência, ainda que seu alcance decorresse da quantidade de seguidores e não da compra de impulsionamento.
Essa diferença está no centro da discussão.

Um anúncio pago aparece para públicos definidos por mecanismos de distribuição contratados. Um canal de WhatsApp, por outro lado, é acompanhado por pessoas que decidiram ingressar naquele espaço.

TSE já aprovou regras específicas para canais digitais

A discussão desta semana não começou do zero. Na sexta-feira (16), o TSE aprovou por unanimidade critérios para definir quando canais de mensagens e outros espaços digitais devem ser considerados vinculados formalmente a uma campanha.

A regra considera elementos como uso de recursos da campanha, suporte humano ou tecnológico, divulgação oficial do canal, orientação de conteúdo e atuação coordenada.
Quando há vínculo comprovado, o canal precisa ser informado à Justiça Eleitoral e passa a responder às normas aplicáveis à propaganda da campanha.

A resolução também determina dever de cuidado sobre a licitude do conteúdo e permite indisponibilização em situações de condutas reiteradas previstas nas regras eleitorais.

Por outro lado, o simples apoio espontâneo de uma pessoa natural não transforma automaticamente um canal independente em estrutura oficial de campanha.

Disputa sobre o “Exército do Lula” antecedeu a nova proposta

A discussão sobre os grandes canais ganhou força depois de uma sequência de decisões envolvendo o “Exército do Lula”.
A campanha de Flávio Bolsonaro questionou judicialmente o canal e apontou supostas irregularidades e disseminação de desinformação.

O funcionamento da página passou por decisões distintas dentro do próprio TSE, enquanto também se discutia se o canal deveria ser tratado como estrutura ligada formalmente à campanha de Lula.

A solução adotada para a vinculação foi o registro do canal pela campanha. A partir daí, ele passou a estar submetido às regras estabelecidas para canais oficialmente relacionados a candidaturas.
A controvérsia ajudou a colocar diante do tribunal uma questão maior: como tratar ferramentas capazes de distribuir conteúdo instantaneamente para milhões de seguidores em uma eleição.

Grande audiência não é a mesma coisa que conteúdo ilegal

O tamanho de um canal e a ilegalidade de uma publicação são questões diferentes. Um espaço digital pode alcançar milhões de pessoas sem que todas as mensagens ali publicadas sejam necessariamente irregulares.

Esse é um ponto importante porque a proposta discutida utilizava a audiência como critério objetivo para estabelecer a suspensão temporária.
Ao mesmo tempo, o TSE vem reforçando mecanismos para responsabilizar campanhas e administradores quando houver conteúdos que violem as regras eleitorais.

O desafio regulatório está justamente em separar alcance, vínculo de campanha e eventual ilicitude. Tratar esses três elementos como se fossem uma única coisa pode produzir uma regra muito mais ampla do que a retirada de um conteúdo específico considerado irregular.

Presidente do TSE afasta mudança às vésperas da eleição

A manifestação de Kassio Nunes Marques altera o cenário imediato da proposta. Embora a minuta tenha sido discutida e redigida, o presidente do tribunal afirmou que não pretende alterar as regras eleitorais a poucos dias do segundo turno.

Com apenas uma sessão restante antes da votação, a indicação é de que o bloqueio geral dos canais com mais de 200 mil seguidores não será apreciado a tempo de valer neste domingo.
Isso não significa que os canais estejam livres das normas eleitorais já existentes.

Continuam valendo as obrigações de registro quando houver vínculo com campanha, as proibições relacionadas a conteúdos ilícitos e as restrições ao impulsionamento pago no período previsto pela legislação.

A diferença é que, no cenário atual, não haverá uma suspensão automática baseada apenas no número de seguidores.

A discussão revela o desafio de regular campanhas que falam com milhões em segundos

O episódio mostra como as regras eleitorais estão tentando acompanhar ferramentas digitais cuja escala mudou radicalmente a comunicação política.

Um canal capaz de atingir dois, sete ou mais milhões de seguidores reúne um poder de distribuição que há poucos anos dependia de televisão, rádio ou grandes estruturas de campanha.
Mas alcance não resolve sozinho a questão jurídica.

Quanto mais ampla for uma restrição, mais importante se torna definir com precisão qual comportamento está sendo combatido, quais provas o justificam e quais garantias preservam a disputa em condições iguais.

O TSE já criou mecanismos para registrar canais vinculados às campanhas e responsabilizá-los quando houver irregularidades. A proposta discutida nesta semana acrescentaria uma camada muito mais abrangente: impedir temporariamente a atividade de todos os grandes canais político-eleitorais durante o período crítico da votação.

Com a indicação de que a minuta não será votada antes do segundo turno, essa mudança fica fora das regras imediatas de domingo. A discussão, porém, deixa aberta uma questão que provavelmente continuará após as urnas: até onde a Justiça Eleitoral deve regular o alcance orgânico das campanhas nas plataformas digitais sem transformar audiência, por si só, em motivo para silenciamento.

Relacionadas, fontes e documentos:

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