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Justiça encerra recuperação judicial da Americanas

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Reportagem:
Marta Borges

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Justiça encerra recuperação judicial da Americanas após quase quatro anos

A Justiça do Rio de Janeiro encerrou nesta segunda-feira (19) a recuperação judicial da Americanas após reconhecer o cumprimento das obrigações do plano que venceram durante o período de fiscalização judicial. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Empresarial da capital fluminense e ainda pode ser objeto de recurso.

O processo começou em janeiro de 2023, em meio à crise provocada pela revelação de inconsistências contábeis bilionárias. Naquele momento, a companhia apresentou créditos sujeitos à recuperação estimados em cerca de R$ 43 bilhões. O encerramento retira a empresa da supervisão própria da recuperação judicial, mas não apaga obrigações previstas no plano nem encerra automaticamente disputas com credores.

Processo começou após crise contábil de 2023

A recuperação judicial foi uma das principais consequências da crise que atingiu a Americanas no início de 2023. A companhia havia divulgado inconsistências contábeis inicialmente estimadas em aproximadamente R$ 20 bilhões, desencadeando investigações, perda de valor de mercado e uma corrida para reorganizar sua estrutura financeira.

Poucos dias depois, a empresa pediu proteção judicial com dívidas estimadas em R$ 43 bilhões.

O plano de recuperação foi aprovado pelos credores em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em fevereiro de 2024. A partir daí, começou uma etapa de execução das medidas previstas para reorganizar dívidas, ativos e compromissos com credores.

Em março de 2026, a companhia pediu formalmente o encerramento do processo. A administração judicial e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro se manifestaram favoravelmente ao pedido antes da decisão desta semana.

O que a Justiça considerou cumprido

O encerramento não significa que todas as obrigações previstas para os próximos anos tenham sido antecipadamente pagas. Pela Lei de Recuperação Judicial e Falências, o Judiciário acompanha o cumprimento das obrigações que vencem durante o período de fiscalização estabelecido após a concessão da recuperação.

A legislação prevê que, cumpridas as obrigações vencidas nesse intervalo, o juiz pode decretar o encerramento da recuperação judicial.

Foi esse o ponto considerado na sentença envolvendo o Grupo Americanas. A Justiça reconheceu o cumprimento das obrigações submetidas ao período de acompanhamento judicial, permitindo o encerramento formal do procedimento recuperacional.

Na prática, também deverá ser retirada dos registros oficiais das empresas do grupo a expressão “em recuperação judicial”.

Credores ainda podem cobrar obrigações do plano

Sair da recuperação judicial não significa que os credores percam o direito de cobrar parcelas ou compromissos que ainda estejam previstos no plano.

A própria Lei nº 11.101 estabelece que, depois do período de fiscalização, o descumprimento de uma obrigação pode permitir ao credor buscar a execução específica do que lhe é devido ou, nas hipóteses previstas em lei, requerer a falência da empresa.

O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira reforçou essa distinção na sentença. O encerramento do processo principal reduz a supervisão direta do juízo recuperacional, mas não transforma obrigações futuras em compromissos facultativos.

Isso significa que discussões individuais com credores podem continuar mesmo depois do fim formal da recuperação.

O que muda para a Americanas

A principal mudança é institucional: a companhia deixa a condição formal de empresa em recuperação judicial depois de quase quatro anos de crise e reestruturação.

Durante uma recuperação, decisões relevantes relacionadas ao plano ficam submetidas a regras próprias, fiscalização do administrador judicial e acompanhamento do Judiciário.

Com o encerramento, essa estrutura extraordinária deixa de acompanhar a empresa nos mesmos moldes.

A Americanas classificou a decisão como um marco em sua trajetória e afirmou que inicia uma nova etapa dos negócios. Para a companhia, o fim do processo representa a passagem da fase de reorganização judicial para uma etapa em que o desempenho operacional e o cumprimento dos compromissos restantes voltam a ocupar ainda mais o centro da avaliação.

Encerrar recuperação judicial não encerra investigações sobre a crise

O término da recuperação é diferente das investigações relacionadas às irregularidades contábeis que deram origem à crise.

A Comissão de Valores Mobiliários mantém procedimentos ligados aos acontecimentos envolvendo a companhia e seus antigos administradores. Em atualização publicada em janeiro de 2026, a autarquia informou a existência de inquéritos e processos administrativos sancionadores ainda relacionados ao caso.

A recuperação judicial trata essencialmente da reorganização econômico-financeira da empresa e da relação com os credores.

Investigações administrativas, eventuais responsabilidades de antigos gestores e outros processos possuem caminhos próprios e não são automaticamente encerrados pela decisão desta segunda-feira.

Essa separação ajuda a compreender por que uma empresa pode sair da recuperação judicial enquanto outros desdobramentos do episódio continuam sendo analisados por autoridades ou tribunais.

A dívida foi reorganizada, não simplesmente apagada

Um dos equívocos mais comuns sobre recuperação judicial é imaginar que o encerramento significa o desaparecimento das dívidas. O mecanismo funciona de outra maneira.

Credores e empresa negociam um plano que pode estabelecer novos prazos, descontos, formas de pagamento, conversões de créditos, venda de ativos e outras medidas para permitir a continuidade da atividade econômica.

A própria Lei de Recuperação Judicial estabelece como objetivo superar a crise econômico-financeira preservando a empresa, empregos, atividade produtiva e interesses dos credores.

Por isso, o sucesso jurídico de uma recuperação é medido pelo cumprimento do plano dentro das regras aprovadas, e não pelo pagamento imediato de toda a dívida existente no momento da crise.

Fim do processo abre uma nova fase para a varejista

Depois de uma crise que colocou em dúvida a própria continuidade da companhia, deixar a recuperação judicial é uma mudança relevante — mas não significa que todos os desafios estejam resolvidos.

A proteção judicial permitiu que a empresa reorganizasse obrigações que chegavam a dezenas de bilhões de reais, negociasse com credores e promovesse mudanças na estrutura dos negócios.

Agora, a régua muda.
Sem a recuperação judicial como elemento central, investidores, fornecedores, consumidores e credores passam a observar com ainda mais atenção a capacidade da empresa de gerar resultados, preservar caixa e cumprir as parcelas previstas no plano ao longo dos próximos anos.

O encerramento mostra que a etapa judicial de reorganização cumpriu sua função prevista em lei; a partir daqui, a sustentabilidade dessa recuperação terá de aparecer principalmente na operação da empresa.

Para os credores, a sentença também deixa uma mensagem clara: o processo termina, mas os direitos previstos no plano permanecem exigíveis.

Relacionadas, fontes e documentos:

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