Eleitores, candidatos e partidos devem observar prazos para registro, propaganda e voto em trânsito
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. A menos de três meses da votação, eleitores, partidos e candidatos devem observar prazos previstos na Lei das Eleições e no calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
As próximas etapas incluem convenções partidárias, registro de candidaturas, pedido de voto em trânsito, início da propaganda eleitoral nas ruas e propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Convenções partidárias começam em 20 de julho
As convenções partidárias estão autorizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É nessa etapa que os partidos e federações escolhem os nomes que disputarão os cargos em outubro.
Para concorrer, o candidato precisa ter a indicação aprovada pela legenda ou federação. Depois das convenções, os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
O registro é a etapa formal em que a Justiça Eleitoral analisa se o candidato atende às condições legais para disputar o cargo. Convenção aprova nome; registro coloca a candidatura sob exame jurídico. Parece detalhe de bastidor, mas é a diferença entre vontade partidária e candidatura efetivamente processada.
Voto em trânsito poderá ser solicitado a partir de 20 de julho
O dia 20 de julho também marca a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito. O mecanismo permite que eleitoras e eleitores votem fora do domicílio eleitoral no dia da eleição, desde que façam a habilitação dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver fora da cidade onde vota, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, conforme o caso.
Quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O mesmo período também vale para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem transferência temporária para seção com acessibilidade.
Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto
A propaganda eleitoral nas ruas poderá começar em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão participar de atos de campanha, como carreatas, passeatas e caminhadas, respeitados os limites legais.
Carreatas e passeatas podem ocorrer entre 8h e 22h. As mobilizações devem observar distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
Comícios poderão ser realizados entre 8h e meia-noite. A propaganda paga na imprensa escrita e na internet também passa a ser permitida a partir de 16 de agosto, dentro das regras eleitorais.
Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Esse período concentra a exposição oficial das candidaturas nos meios de comunicação de massa. A distribuição do tempo segue regras próprias da legislação eleitoral, considerando critérios como representação partidária e composição das coligações, quando aplicável.
Primeiro turno será em 4 de outubro
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores votarão para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador, quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Votos brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos.
Análise do calendário eleitoral
O calendário eleitoral organiza a transição entre a fase interna dos partidos, a formalização das candidaturas e a campanha aberta ao eleitor. A sequência é relevante porque cada prazo tem efeito jurídico próprio: convenção escolhe candidatos, registro submete nomes à Justiça Eleitoral, propaganda autoriza campanha nas ruas e voto em trânsito garante alternativa a quem estará fora do domicílio eleitoral.
Para o eleitor, os pontos mais práticos são dois: acompanhar o prazo do voto em trânsito, quando aplicável, e verificar previamente o local de votação. Para candidatos e partidos, o risco está no descumprimento de prazos e regras de propaganda, que pode gerar questionamentos, multas ou outras sanções eleitorais.
A eleição não começa apenas no dia da urna. Ela começa no cumprimento das regras que tornam a disputa regular, fiscalizável e compreensível para o eleitor.
Relacionadas, fontes e documentos:
–
Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral)
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Marco/eleicoes-2026-confira-as-principais-datas-do-calendario-eleitoral
Resolução nº 23.760, de 2 de março de 2026 (Tribunal Superior Eleitoral)
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-760-de-2-de-marco-de-2026
Manual do Eleitor: saiba como funciona o voto em trânsito nas Eleições 2026 (Tribunal Superior Eleitoral)
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/manual-do-eleitor-saiba-como-funciona-o-voto-em-transito-nas-eleicoes-2026-1
Lei nº 9.504/1997, Lei das Eleições (Planalto)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

