back to top
24 C
Brasilia
sábado, 6 dezembro 2025, 09:45:54
Publicidade
Publicidade

GDF manda fechar comércio em Ceilândia e na Cidade Estrutural

Publicado em:

Flávio Botelho

Notícias relacionadas

Assinada ordem de serviço para construir o Túnel de Taguatinga

O governador Ibaneis Rocha assinou, nesta terça-feira (14), a...

Cidadãos de baixa renda terão geladeiras e lâmpadas trocadas

A Companhia Energética de Brasília (CEB) vai substituir 4...

Inscrições para 50ª Corrida de Reis começam nesta segunda

As inscrições para a tradicional Corrida de Reis começam nesta segunda-feira...

Governo do DF estabelece regras para a regularização de igrejas

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira...

EPTG: ônibus com portas dos dois lados começam a rodar segunda

A partir de segunda-feira (13), os usuários das linhas...
Publicidade

A partir da próxima segunda-feira (8), ficam suspensos por 72 horas o atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, o funcionamento de parques e a prática de cultos ou missas de qualquer credo ou religião em Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Estrutural. A medida foi determinada pelo Decreto nº 40.872, publicado na edição extra nº 90 do Diário Oficial do Distrito Federal neste sábado (6).

Na prática, o decreto retoma o fechamento dos serviços não essenciais nas três regiões administrativas, como praticado no início da quarentena determinada pelo GDF em março. Nos shoppings centers, ficam autorizados apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e serviço de delivery.

Outras atividades consideradas essenciais podem permanecer em atividade, tais como: clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias; clínicas veterinárias (para atendimentos de urgência); mercados, mercearias, açougues, peixarias e padarias, sendo vedada a venda de refeições e produtos para consumo no local; lojas de materiais de construção; petshops; lotéricas; lavanderias e floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio; atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito, tanto públicos quanto privados.

As operações de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, também estão permitidas para restaurantes e lanchonetes.

Os estabelecimentos que se mantiverem abertos deverão continuar cumprindo todos os protocolos e medidas de segurança sanitária estabelecidas desde o início da pandemia, como a garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e máscaras tanto por clientes quanto por funcionários, disponibilização de álcool em gel 70%.

A supervisão do cumprimento do decreto nas três regiões ficará a cargo do DF Legal, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais. As medidas do decreto poderão ser prorrogadas em caso de não observância das determinações contidas.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade