back to top
24 C
Brasilia
domingo, 8 fevereiro 2026, 00:35:01
Publicidade
Publicidade

Governo libera estrangeiros em todos os aeroportos do Brasil

Publicado em:

Andreia Verdélio

Notícias relacionadas

Veja como requerer isenção de Imposto de Renda para servidores aposentados

Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças tem...

Brasil registra 84 mil desaparecimentos em 2025

Desaparecimentos crescem no país e atingem 84 mil casos...

Anvisa interdita leite La Vaquita e apreende suplementos

Anvisa interdita leite condensado La Vaquita por contaminação e apreende suplementos Glicojax e Durasil com propagandas enganosas.

Itamaraty reserva vagas a indígenas e quilombolas

Concurso do Itamaraty adota cotas inéditas para diplomacia Pela primeira...

Fakes com IA crescem 308% e miram política

Relatório do Observatório Lupa aponta alta de 308% em fakes com IA entre 2024 e 2025 e mudança de golpe digital para disputa política. Freepik
Publicidade

O governo federal autorizou a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do Brasil. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e prorroga, por 30 dias, a restrição à entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.”

Em julho, o governo já havia liberado parcialmente a entrada de estrangeiros por via aérea, mantendo a restrição nos aeroportos de Mato Grosso do Sul, da Paraíba, de Rondônia, do Rio Grande do Sul e do Tocantins. Já no mês passado, a restrição atingiu os aeroportos nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Sul, de Rondônia, Roraima e do Tocantins.

Desde que os voos internacionais e a entrada de estrangeiros por outras vias foram restringidos em março, em razão da pandemia de Covid-19, o governo vem avaliando, mês a mês, as medidas que devem ser mantidas.

A entrada por estrangeiros por via aérea está permitida desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido. Aqueles que vierem ao Brasil para viagem de curta duração, de até 90 dias, deverão apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil, para gastos de saúde.

A portaria conjunta assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública autoriza, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá apresentar demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.