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quarta-feira, 21 janeiro 2026, 18:06:01
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Idade máxima de fabricação de veículos de aplicativos sobe de 8 para 10 anos

Publicado em:

Agência CLDF

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Uma nova Lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (26) amplia a idade máxima permitida para veículos utilizados no transporte por aplicativos de oito para 10 anos. A Lei nº 7.231/23, oriunda de projeto de lei de autoria da ex-deputada distrital Arlete Sampaio (PT), foi aprovada pela Câmara Legislativa no final do ano passado e sancionada ontem pela governadora em exercício Celina Leão.

O texto altera a legislação atual que regulamenta a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros. Com a modificação, agora os veículos a gasolina, álcool, Gás Natural Veicular (GNV) e outros combustíveis fósseis utilizados pelos aplicativos poderão ter até 10 anos de fabricação. O mesmo prazo também vale para automóveis adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis.

A ampliação da idade máxima de veículos de aplicativos é uma medida para reduzir gastos dos motoristas de aplicativos, afetados durante a pandemia de Covid-19.

Prioridade 60+

Para indicar a priorização à pessoa idosa em vagas de estacionamento, assentos, filas e outros locais, o Distrito Federal adotará a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização “60+”. A substituição do pictograma atual – representado uma pessoa curvada de bengala – está prevista na Lei nº 7.233/2023, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), também publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quinta-feira (26).

prioridade estacionamento pessoa idosa
Reprodução/TV Web CLDF

A intenção do distrital, ao propor a alteração da simbologia corrente, aprovada pela Câmara Legislativa, é evitar o “etarismo” – qualquer tipo de ação e pensamento que consista no preconceito, na intolerância e na discriminação contra pessoas com idade avançada, de acordo com a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

De acordo com a lei, caberá ao Poder Executivo realizar a troca da sinalização e, no caso de vagas e placas, a substituição pode se dar gradualmente, de acordo com a necessidade de reposição. As novas já deverão conter o novo símbolo.

“O objetivo é combater o preconceito contra pessoas com idade avançada, que se apresenta enraizado em nosso meio. A imagem de uma pessoa curvada usando bengala fomenta esse tipo de julgamento, e não retrata a realidade atual. A troca para um pictograma com a pessoa ereta e o indicativo ‘60+’ faz muito mais sentido numa época em que os idosos estão cada vez mais inseridos e atuantes na sociedade”, justificou o parlamentar, ao apresentar o projeto que agora é lei.

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