O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforçou o alerta aos pais e responsáveis sobre a compra e o uso correto do bebê conforto, equipamento obrigatório para o transporte seguro de recém-nascidos e bebês em veículos automotores. A orientação é clara: segurança começa na escolha certa e termina na instalação adequada.
O primeiro ponto de atenção, segundo o instituto, é verificar se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, que comprova que o equipamento passou por ensaios e atende aos requisitos técnicos obrigatórios. Sem selo, não há garantia — e, nesse caso, o barato pode sair perigosamente caro.
Atenção às especificações do fabricante
De acordo com o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, também é essencial observar as informações do fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o bebê conforto é obrigatório para crianças de até 1 ano, até 13 kg ou até 75 cm.
“Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas. A escolha inadequada pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo”, afirma Nery. Ele reforça ainda que o produto deve ser adquirido em mercados formais, com a marca do Inmetro visível.
Instalação correta salva vidas
Não basta comprar. O uso correto é decisivo para a segurança. O bebê conforto deve ser instalado no banco traseiro, sempre voltado para trás — posição que reduz significativamente o risco de lesões em caso de frenagens bruscas ou colisões.
Outro ponto crítico são as alças internas, que precisam estar bem ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas nem apertadas demais. “O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto”, destaca o diretor.
Tempo de uso e finalidade do equipamento
O Inmetro também recomenda que o bebê não permaneça mais de uma hora seguida no bebê conforto. “O dispositivo foi projetado exclusivamente para o transporte veicular. Não é recomendado manter a criança por períodos prolongados fora do carro”, ressalta Nery.
Ou seja, bebê conforto não é carrinho, nem berço improvisado.
Outros dispositivos de retenção infantil
Além do bebê conforto, a legislação prevê outros equipamentos, que devem ser utilizados conforme idade, peso e altura:
Cadeira de segurança: indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg. Deve ser instalada no banco traseiro, com a criança sentada e voltada para frente, conforme o modelo. Alguns equipamentos suportam até 36 kg.
Assento de elevação: destinado a crianças entre 15 kg e 36 kg, geralmente de 4 a 7 anos. A função é posicionar corretamente o cinto de segurança sobre o quadril, o centro do peito e o meio do ombro.
No trânsito, não há margem para improviso. Quando o assunto é criança, segurança não é detalhe — é regra.

