back to top
24 C
Brasilia
domingo, 8 março 2026, 02:41:38
Publicidade
Publicidade
InícioBrasilJornada e salário de servidor não podem ser cortados, decide STF

Jornada e salário de servidor não podem ser cortados, decide STF

Publicado em:

André Richter

Notícias relacionadas

Eclipse lunar em 3 de março

Eclipse lunar de 3 de março de 2026 terá totalidade fora do Brasil. Veja horários, o que dá para observar e onde a visibilidade melhora. © Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Receita apreende R$ 69 mi e 800 kg de drogas no país

Receita apreende R$ 69,1 mi em ação nacional e retém 800 kg de drogas. Operações ocorreram em 37 localidades. © Receita Federal/divulgação

Leilão dos Correios: 61 mil objetos serão colocados à venda no dia 27 de setembro

Os Correios vão leiloar, na segunda-feira, 27 de setembro,...

PIX bate recorde e supera 100 milhões de transações em um único dia

Sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC), o...

Facebook vai emitir alerta para quem compartilhar notícia velha

O Facebook anunciou mais uma de suas iniciativas para...
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.

Antes da pandemia da Covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.

O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade