Publicidade
InícioBrasilJustiçaMoraes mantém condenação de ré por pichar estátua do STF

Moraes mantém condenação de ré por pichar estátua do STF

Publicado em

Reportagem:
Reporter: Marta Borges

Cobertura relacionada

Brasil aciona reciprocidade após tarifa de 25% dos EUA

Tarifa dos EUA de 25% amplia custos para exportadores. Brasil prepara reciprocidade e contestação na OMC. Leia os impactos.

Brasil aciona lei após nova tarifa dos Estados Unidos

Lei de reciprocidade entra em análise após tarifa de 25% dos EUA. Entenda os procedimentos e as possíveis contramedidas.

Lei limita protesto de contas de serviços essenciais

Conta em protesto no DF terá aviso prévio, limites e proteção a consumidores vulneráveis. Veja como a nova lei muda a cobrança em 90 dias.

Concerto gratuito celebra os 190 anos de Carlos Gomes

Carlos Gomes será homenageado com concerto gratuito no Guará. Veja o repertório, os solistas e como acompanhar a apresentação.

Lei torna educação política obrigatória nas escolas

Educação política passa a integrar os currículos da educação básica. Veja o alcance da lei e os pontos que ainda precisam ser definidos.

Eleitorado com deficiência cresce 42,5% em 2026

Eleitor com deficiência bate recorde nas Eleições 2026. Confira os números, os recursos da urna e o prazo para seção acessível.
Publicidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta segunda-feira (18) a condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão nega um recurso da defesa e confirma a pena de 14 anos de prisão.

Débora foi condenada em abril pela Primeira Turma do STF por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente à sede do tribunal. A cabeleireira responde pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Recurso negado e próximos passos

Moraes negou o recurso da defesa por entender que a ré não tem direito a embargos infringentes, tipo de recurso que permite a revisão da pena em casos com pelo menos dois votos a favor da absolvição. No julgamento de Débora, o placar foi de 4 votos a 1 pela condenação.

O ministro explicou que o único voto divergente não foi suficiente para que a ré tivesse acesso a esse tipo de recurso. “O voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”, decidiu Moraes.

Com a decisão, a condenação será executada. Desde março, Débora cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.