A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1300/25, que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). O texto, que agora segue para votação na Câmara dos Deputados e no Senado, isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo.
A medida, em vigor desde julho, garante gratuidade total da conta para 4,5 milhões de famílias do Cadastro Único (CadÚnico) que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Outras 17,1 milhões de famílias que também se enquadram na Tarifa Social não precisarão pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos.
Quem tem direito ao benefício
Para ser beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso se enquadrar em um dos seguintes critérios:
- Famílias no CadÚnico com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham membros com doenças que exigem o uso contínuo de aparelhos elétricos.
- Famílias indígenas e quilombolas no CadÚnico com consumo de até 80 kWh por mês.
A Tarifa Social é concedida de forma automática. Não é necessário fazer nenhuma solicitação à distribuidora de energia, basta estar cadastrado em um dos programas de governo listados.
O relator da MP, deputado Fernando Coelho Filho, optou por limitar o texto à questão da tarifa social, deixando a discussão sobre a abertura do mercado de energia para a MP 1304/25. O Congresso tem até o início de novembro para aprovar a MP 1300/25 para que ela não perca a validade.

