O estado de São Paulo aprovou a Lei 18.167/2025, que obriga cursos técnicos e universidades estaduais a reservarem vagas para pessoas com deficiência. A legislação, promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (10), visa aumentar a inclusão educacional.
O texto determina que o número de vagas reservadas deve ser igual, no mínimo, ao percentual de pessoas com deficiência na população do estado, conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O projeto de lei é de autoria das deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos).
Inclusão e desafios educacionais
De acordo com o Censo do IBGE, a proporção de pessoas com deficiência com mais de 2 anos de idade é de 7,9% no estado de São Paulo (e 8,9% no Brasil). Embora o percentual seja menor em faixas etárias mais jovens (3,3% entre 10 e 19 anos; 3,5% entre 20 e 29 anos; e 4,3% entre 30 e 39 anos), a lei busca garantir acesso a esses estudantes. O texto não especifica se critérios de idade serão aplicados na reserva.
Os dados do Censo de 2022 mostram que a taxa de analfabetismo de pessoas com deficiência no país (com 15 anos ou mais) chega a 21,3%. Esse índice é quatro vezes maior do que o da população sem deficiência (5,2%).
As instituições de educação superior e de ensino técnico terão um prazo máximo de dois anos para implementar integralmente a nova lei.