O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (23) que irá julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens em união homoafetiva que adotam crianças.
A Corte reconheceu a repercussão geral da questão. Isso significa que, quando a decisão final for proferida, ela deverá ser aplicada por todos os ramos da Justiça e terá validade em todo o território nacional. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um servidor público que teve o pedido de 120 dias de licença (período equivalente à licença-maternidade) negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) após ele e seu companheiro adotarem uma criança. O TJSP havia negado o direito por entender que a licença não estava prevista em lei para essa situação.
Ao definir que o tema deve ser analisado pelo plenário, o STF considerou a relevância jurídica e social da discussão.
O ministro Edson Fachin destacou que o tribunal já possui precedentes em casos similares, nos quais reconheceu a concessão da licença a pais solo e a mulheres em união homoafetiva.
“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO [ação direta de inconstitucionalidade por omissão] 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, completou o ministro, justificando a necessidade de análise pelo Plenário.

