back to top
24 C
Brasilia
sábado, 13 junho 2026, 21:22
Publicidade
Publicidade
InícioBrasilJustiçaSTF julgará licença-maternidade para homens em união homoafetiva

STF julgará licença-maternidade para homens em união homoafetiva

Publicado em

Reportagem:
Reporter: Marta Borges

Cobertura relacionada

Inflação prevista sobe e aperta debate sobre juros

Inflação prevista pelo Focus sobe para 5,11% em 2026 e amplia pressão sobre juros antes da reunião do Copom.

DF incinera 50 toneladas de drogas apreendidas

Destruição de entorpecentes fecha ciclo de investigações contra o...

Dor crônica ganha dia nacional e diretrizes no SUS

Dor crônica ganha dia nacional e diretrizes no SUS, com atendimento integral e campanhas anuais de conscientização.

DF reduz crimes letais e lidera ranking de segurança

Crimes letais colocam o DF na liderança nacional, mas furtos, feminicídio e segurança nas ruas seguem como desafios.

Junho Violeta reforça proteção à pessoa idosa no DF

Junho Violeta terá oficinas e palestras nos polos do Viver 60+ para prevenir violência contra idosos. Veja como denunciar.

Ideia Minha Comunicação: produtos personalizados em acrílico de alto padrão

Idéia Minha Comunicação se consolida como uma referência nacional no mercado de produtos personalizados em acrílico.
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (23) que irá julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens em união homoafetiva que adotam crianças.

A Corte reconheceu a repercussão geral da questão. Isso significa que, quando a decisão final for proferida, ela deverá ser aplicada por todos os ramos da Justiça e terá validade em todo o território nacional. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um servidor público que teve o pedido de 120 dias de licença (período equivalente à licença-maternidade) negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) após ele e seu companheiro adotarem uma criança. O TJSP havia negado o direito por entender que a licença não estava prevista em lei para essa situação.

Ao definir que o tema deve ser analisado pelo plenário, o STF considerou a relevância jurídica e social da discussão.

O ministro Edson Fachin destacou que o tribunal já possui precedentes em casos similares, nos quais reconheceu a concessão da licença a pais solo e a mulheres em união homoafetiva.

“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO [ação direta de inconstitucionalidade por omissão] 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, completou o ministro, justificando a necessidade de análise pelo Plenário.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.