O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (12), que as Forças Armadas estão proibidas de afastar militares de suas funções apenas por serem pessoas transsexuais ou estarem em processo de transição de gênero.
A decisão histórica da Primeira Seção do STJ uniformiza o entendimento sobre o tema e passa a ser de cumprimento obrigatório por todas as instâncias inferiores da Justiça no Brasil.
Condição trans não é incapacidade
O relator do tema, ministro Teodoro da Silva Santos, foi enfático: “A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar.”
Com isso, o STJ determina:
- Proibição de Exclusão: Fica vedada a condução de qualquer processo de reforma compulsória ou exclusão de militares baseado na mudança de gênero.
- Uso do Nome Social: Registros e comunicações internas das Forças Armadas devem ser atualizados para utilizar o nome social dos militares trans.
Vitória da DPU no STJ
O STJ acolheu os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares no Rio de Janeiro que haviam sido obrigados a tirar licenças médicas por sua transexualidade. Um dos militares chegou a ser aposentado compulsoriamente.
A União recorreu ao STJ alegando que o ingresso nas fileiras militares previa “condições de gênero claras e permanentes”. Contudo, os ministros rejeitaram o argumento, firmando o entendimento de que a mudança de gênero não pode ser usada como justificativa para afastamentos de qualquer tipo.
A decisão reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e a luta contra a discriminação no ambiente militar e no Distrito Federal, onde está sediado o comando das Forças Armadas.

