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TJDFT libera uso de imóveis para garantir operação do BRB

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Marta Borges

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Desembargador derruba liminar e restabelece lei sancionada por Ibaneis

O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), derrubou nesta terça-feira, 17 de março, a liminar de primeira instância que havia suspendido a lei autorizando o GDF a usar imóveis públicos como garantia em operações voltadas à capitalização do Banco de Brasília (BRB). Com a decisão, volta a valer a norma sancionada pelo governador Ibaneis Rocha no dia 10 de março.

Ao acolher o recurso do governo distrital, Belinati entendeu que a manutenção da liminar poderia interferir no funcionamento da administração pública local e causar prejuízo financeiro ao Distrito Federal. Na decisão, o desembargador destacou ainda a relevância social do BRB na execução de políticas públicas de crédito, na operação de programas governamentais e na prestação de serviços bancários a servidores, aposentados e cidadãos do DF.

Lei foi criada para viabilizar garantias em meio à crise do banco

A norma restabelecida havia sido sancionada por Ibaneis Rocha em 10 de março e autoriza o uso de imóveis públicos como garantia para operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões. A medida foi aprovada no contexto da crise financeira enfrentada pelo BRB após operações ligadas ao Banco Master, que passou a ser alvo de investigações e teve impacto severo sobre a liquidez da instituição brasiliense.

O BRB pretende realizar operações de crédito de R$ 6 bilhões com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e outros bancos. A Reuters, por sua vez, informou na semana passada que o plano em estudo previa pedido de financiamento de R$ 3,3 bilhões ao FGC, dentro de uma necessidade total estimada em R$ 6,6 bilhões para absorver perdas e reforçar a capitalização do banco. Essa diferença sugere que o desenho financeiro ainda está em ajuste ou depende de mais de uma frente de captação.

Primeira instância havia barrado a operação dois dias antes

A decisão de Belinati reverte o entendimento da primeira instância divulgado pelo próprio TJDFT em 16 de março, quando a Justiça havia suspendido os efeitos da lei que autorizava o uso de bens públicos para capitalizar o BRB. Na ocasião, a liminar atendia a questionamentos sobre o risco de comprometimento do patrimônio público distrital em favor de uma operação emergencial para o banco estatal.

Com a nova decisão, o caminho jurídico para o governo retomar a estratégia foi reaberto, ainda que o caso continue politicamente sensível por envolver recursos públicos, patrimônio estatal e a crise de um banco controlado pelo Distrito Federal. A reversão não apaga a controvérsia; apenas devolve, por ora, eficácia à lei aprovada e sancionada neste mês.

Crise do BRB segue ligada ao caso Banco Master

O pano de fundo da medida é a deterioração da situação do BRB após operações com o Banco Master. A Reuters informou em fevereiro que o Tesouro Nacional considerou delicada a situação fiscal do controlador do BRB e apontou dificuldade do banco para captar recursos com garantia federal. Na mesma cobertura, foi citado cálculo do Banco Central segundo o qual o BRB precisaria provisionar mais de R$ 5 bilhões para enfrentar os efeitos das transações questionadas com o Master.

Esse contexto ajuda a explicar por que o governo distrital passou a defender a utilização de imóveis públicos como instrumento de garantia. Na prática, a tese do GDF é que a preservação do BRB interessa ao funcionamento administrativo e econômico do DF. Já os críticos da medida enxergam risco de socialização do prejuízo por meio do patrimônio público. Essa disputa, mais do que jurídica, é também profundamente política.

A decisão alivia o governo, mas não resolve o passivo do banco

A decisão de Roberval Belinati dá fôlego imediato ao GDF e ao BRB, porque remove um obstáculo judicial relevante no momento em que o banco busca reorganizar sua estrutura de capital. Para o governo, isso permite sustentar a narrativa de que proteger o BRB é proteger um instrumento estatal com função pública ampla no Distrito Federal.

Mas seria precipitado tratar a decisão como solução definitiva. O que foi liberado agora é o uso da lei como base para a operação; o problema de fundo continua sendo a extensão real das perdas do BRB, a eficácia da estratégia de financiamento e o custo político de usar patrimônio público como colchão de proteção. Em resumo: a liminar caiu, mas a conta ainda está na mesa.

Fontes e documentos:
Justiça libera uso de imóveis públicos para garantir empréstimo ao BRB (Agência Brasil)
– Governo do DF sanciona lei para socorrer BRB com imóveis públicos (Agência Brasil)
– Justiça suspende efeitos da lei que autorizava uso de bens públicos para capitalizar o BRB (TJDFT)

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