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quinta-feira, 19 março 2026, 09:07:09
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Perdeu o prazo da declaração, saiba o que fazer

Publicado em:

Autor: Fabíola Fonseca

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Quem não enviou a declaração do Imposto de Renda 2025 até o prazo final (30/05) deve correr para se acertar com a Receita Federal. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor devido, além da incidência de juros.

O atraso também pode gerar o status de “pendente de regularização” no CPF, o que embora não tenha caráter punitivo, serve como alerta para que o contribuinte acerte suas pendências com o Fisco. Segundo a Receita, esse status não impede direitos civis nem implica em bloqueios de CPF, prisão ou restrições bancárias — essas alegações são fake news amplamente desmentidas pelo órgão.

Além de ser uma obrigação, declarar o IR pode trazer benefícios. Cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir, ou seja, o contribuinte pode ter dinheiro a receber.

A declaração atrasada pode ser feita diretamente no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita, no aplicativo ou no programa de computador. A ferramenta permite a utilização do modelo pré-preenchido, facilitando a entrega mesmo fora do prazo.

Devem declarar quem recebeu, em 2024:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;

  • Receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;

  • Ou se enquadre em outros critérios obrigatórios, como posse de bens, ganhos de capital, entre outros.

Pessoas com renda de até dois salários mínimos mensais estão dispensadas, salvo exceções.

Até o prazo final, foram recebidas 43,3 milhões de declarações:

  • 56,5% com imposto a restituir;

  • 22,2% com imposto a pagar;

  • 21,2% sem imposto.

Destaques do envio:

  • 83,2% usaram o programa de computador;

  • 11,7% via declaração online;

  • 5,2% por aplicativo móvel.

Mais da metade (50,3%) utilizou a declaração pré-preenchida, e 55,5% optaram pelo desconto simplificado.

No primeiro lote de restituição, mais de 6,2 milhões de contribuintes receberam R$ 11 bilhões — o maior valor da história. Tiveram prioridade:

  • Idosos com mais de 60 anos;

  • Pessoas com deficiência ou doença grave;

  • Professores;

  • Quem usou declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix.

Se o contribuinte encontrar erros na própria declaração, pode e deve corrigi-los enviando uma declaração retificadora, sem necessidade de aguardar intimação da Receita.

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