A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque que insere o voto impresso no novo Código Eleitoral do Brasil. A medida, que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), passou por 14 votos a 12 e integra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021.
A emenda aprovada prevê que, após o eleitor confirmar seu voto na urna eletrônica, o equipamento imprimirá um registro do voto, que será depositado em um local lacrado sem contato manual. O eleitor deverá confirmar se o registro corresponde à sua escolha antes de a votação ser concluída.
Tensão e controvérsia
O tema do voto impresso é defendido pela oposição, que argumenta que a medida busca “pacificar o Brasil” e aumentar a confiança no sistema eleitoral. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) justificou a aprovação como uma forma de “ser feliz” e encontrar a paz no país.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), havia rejeitado a mudança, reforçando que em quase 30 anos de urna eletrônica, nenhuma fraude foi comprovada. Ele citou as mais de 400 mil candidaturas na eleição de 2024, sem nenhuma ação judicial alegando fraude.
A proposta ainda precisa ser analisada no plenário do Senado e, por ter sido alterada, deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova análise. Para valer na próxima eleição, a matéria precisa ser sancionada até um ano antes do pleito.
Em 2020, o STF considerou a impressão do voto inconstitucional, alegando risco de violação do sigilo do voto e possibilidade de fraudes. Em 2021, a Câmara dos Deputados já havia rejeitado uma proposta similar.

