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Nota Legal Solidária realiza sorteio com entidades do DF

Publicado em

Reportagem:
Reporter: Fabíola Fonseca

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O governador Ibaneis Rocha regulamentou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 31 de outubro, o sorteio do Programa Nota Legal voltado exclusivamente para entidades sem fins lucrativos. A medida cria o Nota Legal Solidária, permitindo que fundações, associações privadas, organizações sociais e religiosas no DF concorram a prêmios em dinheiro, além de receberem créditos de suas próprias compras.

O trabalho para implementação do projeto é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Economia (Seec-DF) e a Casa Civil, visando fortalecer o Terceiro Setor no Distrito Federal.

 

Regras de Elegibilidade e Valores

 

Para participar, as entidades precisam cumprir critérios rigorosos que atestam sua idoneidade:

  • Comprovar atuação no Distrito Federal há pelo menos dois anos.
  • Não possuir finalidade lucrativa.
  • Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de suas atividades institucionais.

O secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, enfatizou o valor da iniciativa: “Regulamentar o Nota Legal Solidária e permitir a participação das entidades nos sorteios do programa é uma forma de reconhecer e fortalecer o trabalho desenvolvido por organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas essenciais.”

Calendário e premiação

O primeiro sorteio exclusivo para as entidades está previsto para 2026, em data a ser definida.

  • Frequência: Dois sorteios anuais.
  • Total em Prêmios: R$ 1 milhão em prêmios líquidos por ano.
  • Distribuição: 126 bilhetes premiados por sorteio, numerados em ordem decrescente de valor.

As entidades premiadas terão um prazo de até 90 dias para resgatar o valor, indicando corretamente os dados de conta bancária. Os valores já consideram o desconto do Imposto de Renda.

Credenciamento e benefícios ampliados

As normas detalhadas para cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas no Nota Legal Solidária passam a ter dois grandes benefícios:

  1. Créditos Próprios: Recebimento de créditos do Tesouro do DF originados de documentos fiscais de suas aquisições.
  2. Doação de Créditos: Possibilidade de receber créditos cedidos por contribuintes que são beneficiários do Nota Legal tradicional.

Esta modalidade solidária funciona com uma disputa restrita, aumentando significativamente as chances de contemplação para as instituições.

Próximo Sorteio Geral: É importante notar que o sorteio tradicional do Nota Legal, aberto a todos os contribuintes, continua. O próximo está agendado para o dia 18 deste mês, distribuindo R$ 3,5 milhões em 12,6 mil prêmios.

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