O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima quarta-feira (10) uma nova etapa do julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Desta vez não haverá votação: a sessão será dedicada às sustentações orais das partes envolvidas, e a data para decisão dos ministros será marcada posteriormente.
O tema voltou ao plenário após uma sequência de embates entre os Poderes. Em 2023, o STF já havia considerado o marco temporal inconstitucional. Em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei restabelecendo a tese, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta. O veto, porém, foi derrubado pelos parlamentares, reabrindo o conflito jurídico.
Com isso, voltou a prevalecer a regra segundo a qual os povos indígenas só teriam direito às terras que já ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estavam em litígio judicial naquela época. O PL, o PP e o Republicanos acionaram o STF para manter a validade da lei aprovada pelo Congresso, enquanto entidades indígenas e partidos governistas contestam novamente sua constitucionalidade.
Conciliação sem consenso
Antes de retomar o julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, criou uma comissão de conciliação para tentar construir um acordo entre os envolvidos. Mendes também rejeitou pedido para suspender os efeitos da deliberação do Congresso que restabeleceu o marco temporal — decisão que desagradou lideranças indígenas.
A principal entidade representativa, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), abandonou as reuniões logo no início, alegando falta de paridade no debate. As audiências seguiram sem os indígenas, com participação de representantes do Senado, Câmara, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Funai, além de estados e municípios.
Os trabalhos foram concluídos em junho deste ano, com aprovação de uma minuta de anteprojeto que poderá ser enviada ao Congresso após o julgamento. A proposta trata apenas de pontos consensuais — como autorização para turismo em terras indígenas quando houver aval das comunidades e a exigência de participação de estados e municípios no processo de demarcação. A regra do marco temporal, por falta de acordo, não foi alterada.
O anteprojeto também determina que o processo de demarcação conduzido pela Funai seja público e amplamente divulgado.
Com o caso de volta ao plenário, o julgamento deve reacender pressões políticas e sociais sobre uma das questões mais sensíveis da agenda indígena e ambiental do país.

