A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou nesta sexta-feira (19) que os trabalhadores dos Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve da categoria, iniciada na última terça-feira (16). A decisão tem efeito imediato e vale enquanto durar o movimento paredista.
A liminar foi concedida a pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, contra os sindicatos que representam os funcionários. Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 100 mil por sindicato, medida que eleva a pressão sobre as entidades representativas.
Atualmente, a greve está concentrada em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. No entendimento da ministra, o serviço postal possui caráter essencial e, portanto, não pode ser paralisado integralmente, sob risco de prejuízo direto à população.
Kátia Arruda também destacou que a greve foi deflagrada em meio ao dissídio coletivo que tramita no próprio TST, circunstância que reforça a necessidade de preservação mínima das atividades enquanto o conflito trabalhista é analisado judicialmente.
Os funcionários reivindicam a aprovação de um novo acordo coletivo de trabalho, reajuste salarial e soluções para a crise financeira dos Correios. A estatal enfrenta dificuldades e deverá recorrer a um empréstimo de R$ 12 bilhões, com garantia do Tesouro Nacional, para cobrir prejuízos recentes — um dado que ajuda a explicar o endurecimento do discurso institucional.
Em nota, os Correios informaram que todas as agências seguem abertas e que foram adotadas medidas de contingência para reduzir os impactos da greve nos serviços prestados à população. Na prática, a decisão do TST busca evitar um apagão logístico em plena negociação, deixando claro que o direito de greve encontra limites quando o serviço é considerado essencial.

