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InícioBrasilMTE inclui BYD e Amado Batista no cadastro de trabalho escravo

MTE inclui BYD e Amado Batista no cadastro de trabalho escravo

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Cadastro de trabalho escravo sobe para 613 nomes após nova atualização

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou nesta terça-feira, 7 de abril de 2026, o cadastro de empregadores responsabilizados administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A nova atualização acrescentou 169 empregadores e elevou o total da chamada “lista suja” para 613 nomes, em publicação periódica prevista para os meses de abril e outubro. O próprio cadastro oficial registra que a atualização é referente a 6 de abril de 2026 e foi publicada em 7 de abril.

Entre os novos incluídos estão a montadora chinesa BYD e o cantor e empresário Amado Batista, ambos citados na atualização desta semana. A inclusão no cadastro ocorre após conclusão de processo administrativo em duas instâncias, com direito à ampla defesa, e não equivale, por si só, a condenação criminal. Esse ponto é central para não misturar responsabilização administrativa com sentença judicial — confusão comum quando o tema entra na arena pública em alta temperatura.

Caso da BYD envolve obra em Camaçari e 163 resgatados

No caso da BYD, a investigação do Ministério do Trabalho apontou que, em diligências feitas entre dezembro de 2024 e maio de 2025 em Camaçari (BA), foram encontrados 471 trabalhadores chineses trazidos de forma irregular ao Brasil para atuar na construção da unidade industrial, dos quais 163 foram resgatados em condições análogas à escravidão. Segundo a fiscalização, havia elementos de trabalho forçado, condições degradantes e jornada exaustiva, além de indícios de fraude migratória e subordinação direta à montadora, apesar da existência formal de contratos com outras empresas.

As descrições divulgadas pela inspeção incluem alojamentos precários, trabalhadores dormindo em camas sem colchão, ausência de armários, mistura de pertences pessoais com ferramentas e alimentos, além de um banheiro para cada 31 pessoas em um dos alojamentos. Também foram relatadas jornadas de ao menos 10 horas diárias, sem concessão regular de folgas, e restrições à liberdade de locomoção.

Em janeiro de 2026, a BYD e empresas ligadas ao caso firmaram acordo com o Ministério Público do Trabalho no valor de R$ 40 milhões, segundo informações publicadas por veículos que acompanharam a negociação e por documentos do próprio MPT anexados à ação civil pública. Ainda assim, a inclusão da empresa no cadastro foi mantida, porque o acordo com o MPT não substitui o desfecho do processo administrativo trabalhista que embasa a lista.

Amado Batista também aparece na atualização

O nome de Amado Batista também passou a constar no cadastro atualizado. Segundo reportagens baseadas na atualização do MTE, o caso envolve fiscalizações de 2024 em propriedades rurais ligadas ao artista em Goiás, com registros de jornadas exaustivas e alojamentos precários. A defesa do cantor afirmou que, após a fiscalização, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT e que as obrigações trabalhistas já teriam sido quitadas.

O que a atualização revela

A nova publicação mantém visível um instrumento de pressão institucional que afeta reputação e pode restringir acesso a determinadas linhas de financiamento e relações comerciais. No caso da BYD, a inclusão atinge uma empresa que se tornou símbolo recente da aposta industrial e automotiva no Brasil; no caso de Amado Batista, leva o debate para um nome conhecido do público. Em comum, os dois casos recolocam no centro uma pauta que o país insiste em tratar como passado, embora siga produzindo manchetes bem presentes.

Fontes e documentos:

Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão – atualização de 6 de abril de 2026 (MTE)
– Amado Batista e BYD são incluídos em lista de trabalho escravo do MTE (Agência Brasil)
– BYD é autuada por submeter trabalhadores chineses a condições análogas à escravidão na Bahia (MTE)
– MPT processa BYD por trabalho escravo e tráfico de pessoas (MPT-BA)

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