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Furto, roubo e golpes passam a ter penas maiores

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Marta Borges

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Nova lei aumenta punição para furto de celular, latrocínio e crimes virtuais

Crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e golpes virtuais passam a ter penas maiores no Brasil a partir desta segunda-feira, 4 de maio. A mudança está prevista na Lei nº 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, e altera trechos do Código Penal para endurecer a resposta penal a crimes patrimoniais e digitais.

A medida afeta situações que fazem parte da rotina de insegurança de muitos brasileiros, como furto de celular, golpes pela internet e receptação de produto roubado. O recado da lei é claro: crimes que antes ficavam em faixas penais menores passam a ter tratamento mais severo. A vida real, como se sabe, já vinha avisando isso há algum tempo.

Furto de celular passa a ter punição específica

A nova legislação aumenta a pena do furto simples, que passa a ser de um a seis anos de reclusão. Antes, a pena máxima era de quatro anos. Também foi criada punição mais dura para o furto de celular, agora com pena de quatro a dez anos de reclusão.

A mudança reconhece o impacto concreto desse tipo de crime. O aparelho celular deixou de ser apenas um bem de consumo. Ele concentra dados bancários, documentos, contas pessoais, contatos profissionais e acesso a serviços essenciais.

Na prática, o furto de um celular pode abrir caminho para prejuízos muito maiores do que o valor do aparelho. Pode virar golpe financeiro, invasão de conta, fraude bancária e exposição de dados pessoais.

Crimes virtuais e estelionato também têm penas ampliadas

A lei também aumenta a punição para crimes cometidos por meio eletrônico. O furto por meio eletrônico pode chegar a dez anos de reclusão. Antes, a pena máxima era de oito anos.

No caso do estelionato, a pena passa a ser de um a cinco anos de reclusão, além de multa. A mudança alcança um cenário em que golpes digitais se tornaram parte do cotidiano, especialmente por mensagens, ligações, redes sociais e falsas páginas de pagamento.

O endurecimento penal, porém, não substitui prevenção. Em crimes digitais, a resposta do Estado precisa combinar investigação, rastreamento financeiro, educação da população e cooperação com plataformas e instituições bancárias. Pena maior sem capacidade de identificar o autor vira cartaz bonito em parede de delegacia.

Roubo com morte terá pena mínima de 24 anos

A nova lei também altera a punição para o roubo que resulta em morte, crime conhecido como latrocínio. A pena mínima passa de 20 para 24 anos de reclusão.

Esse é um dos pontos de maior impacto simbólico e jurídico da mudança. Ao elevar o piso da pena, o legislador reduz a margem inicial de punição para casos em que a violência patrimonial termina com morte.

Também houve mudança na receptação de produto roubado, que passa a ter pena de dois a seis anos de prisão e multa. Antes, a previsão era de um a quatro anos. O aumento mira a cadeia econômica que sustenta roubos e furtos, já que produto roubado só circula porque existe mercado para comprá-lo, revendê-lo ou escondê-lo.

Lei endurece punição contra ataques a telecomunicações

A nova regra também trata de crimes contra serviços de comunicação. A interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, antes punida com detenção de um a três anos, passa a ter pena de reclusão de dois a quatro anos.

A punição será aplicada em dobro se o crime ocorrer em situação de calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação. A lógica é proteger estruturas que mantêm serviços essenciais em funcionamento, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade social.

A mudança mostra que o debate penal chegou a uma fronteira mais ampla: segurança pública hoje não envolve apenas rua, comércio e patrimônio físico. Envolve também conectividade, dados, meios de pagamento e infraestrutura crítica.

Pena maior é resposta, mas não resolve sozinha

O aumento das penas atende a uma pressão social real diante da expansão dos crimes patrimoniais e digitais. Ainda assim, a efetividade da lei dependerá da capacidade de investigação, da integração entre polícias, do rastreamento de receptadores e da resposta rápida contra fraudes eletrônicas.

A punição mais dura pode ter efeito dissuasório, mas não elimina sozinha o problema. O crime patrimonial moderno opera em rede: alguém furta, outro recepta, outro revende, outro lava o dinheiro e, muitas vezes, a vítima só percebe a dimensão do prejuízo depois.

Por isso, a lei aumenta o custo penal. Agora, o desafio é fazer o sistema funcionar com velocidade, prova e inteligência. Sem isso, o Código Penal grita, mas a rua continua falando mais alto.

Fontes e documentos:

Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026 (Planalto)
– Leis Ordinárias de 2026, Lei nº 15.397 publicada no DOU de 4.5.2026 (Portal da Legislação)
– Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação (Agência Brasil)

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