Plataformas terão de ampliar controle sobre conteúdos ilegais
O Supremo Tribunal Federal fixou prazo de 60 dias para que big techs implementem medidas determinadas pela Corte contra conteúdos ilegais nas plataformas digitais. A decisão afeta ações sobre remoção de publicações e responsabilidade civil de empresas de tecnologia no Brasil.
STF fixa prazo para big techs se adequarem
O Supremo definiu nesta quinta-feira, 11 de junho, que plataformas digitais terão 60 dias para cumprir medidas voltadas à ampliação da responsabilidade civil por conteúdos ilegais publicados por usuários.
A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados por plataformas que pediam esclarecimentos sobre o alcance da decisão anterior da Corte. Em junho de 2025, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O dispositivo condicionava a responsabilização civil das plataformas, em regra, ao descumprimento de ordem judicial específica para retirada de conteúdo. Com a decisão do Supremo, esse modelo deixou de ser suficiente para determinados tipos de conteúdo ilícito.
A Corte também definiu que as novas regras de responsabilização valerão para processos em tramitação a partir de 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento anterior.
Empresas terão de manter representante legal no país
Entre as obrigações fixadas, as plataformas deverão manter representante legal no Brasil para receber intimações da Justiça. A exigência busca impedir que empresas que operam serviços digitais no país fiquem fora do alcance prático de decisões judiciais brasileiras.
As big techs também deverão impedir o acesso de usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a condutas que possam causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
O ponto central da decisão está na mudança do equilíbrio entre liberdade de expressão, dever de remoção e proteção contra danos. A internet continua sendo espaço de manifestação, mas a Corte entendeu que essa proteção não cobre conteúdos ilícitos nem desobriga plataformas de atuar diante de riscos graves.
Conteúdos ilegais poderão gerar responsabilização
A decisão prevê responsabilização civil das plataformas em caso de descumprimento das regras de remoção e controle de conteúdos ilegais. A lista inclui atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e à automutilação, discriminação, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Também entram no alcance da decisão conteúdos com incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia. Em caso de omissão, as plataformas poderão responder por danos morais e materiais causados a terceiros.
A mudança não transforma as empresas em responsáveis automáticas por tudo o que usuários publicam. O efeito jurídico mais relevante é outro: em situações determinadas, a plataforma poderá ser responsabilizada se não agir de forma adequada depois de tomar conhecimento da ilegalidade ou diante de deveres específicos de prevenção.
Ministros divergiram sobre liberdade de expressão
O julgamento expôs diferenças entre os ministros sobre o impacto das medidas no ambiente digital. Parte da Corte sustentou que as plataformas não são agentes neutros, pois organizam, distribuem e impulsionam conteúdos por meio de critérios comerciais e tecnológicos.
Outra parte manifestou preocupação com o risco de efeito inibidor sobre a liberdade de expressão. Esse ponto é sensível porque regras amplas demais podem estimular remoções preventivas excessivas, enquanto regras frouxas demais deixam vítimas expostas a danos reais.
Essa é a tensão principal do julgamento. O desafio jurídico é impedir que a rede vire território sem consequência, sem criar um modelo em que empresas privadas passem a decidir, por medo de punição, o que pode ou não circular no debate público.
Tese final deve orientar ações em todo o país
A tese final do julgamento deverá ser aprovada em sessão marcada para quarta-feira, 17 de junho. O texto será usado como referência para ações sobre remoção de conteúdo e responsabilidade de plataformas em tramitação no Judiciário.
A definição é relevante porque milhares de disputas envolvendo redes sociais, aplicativos e provedores dependem de critérios claros. Sem uma tese objetiva, decisões sobre remoção de conteúdo podem variar de forma excessiva entre juízes e tribunais.
O Congresso ainda pode aprovar uma legislação específica sobre o tema. Enquanto isso não ocorrer, a decisão do STF funcionará como parâmetro para casos concretos envolvendo conteúdos ilegais, danos a usuários, deveres das plataformas e limites da responsabilização civil.
O julgamento marca uma virada na regulação digital brasileira. A pergunta deixa de ser apenas quando uma plataforma deve remover conteúdo e passa a incluir como essas empresas estruturam seus sistemas, respondem a notificações e assumem deveres proporcionais ao poder que exercem na circulação da informação.
Relacionadas, fontes e documentos:
– STF muda regra sobre posts ilegais nas redes (Fonte em Foco)
– Medicinca veterinária ilegal vira crime no Código Penal (Fonte em Foco)
– Moraes é notificado em ação da Rumble nos EUA (Fonte em Foco)
– STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras definidas pela Corte (Agência Brasil)
– Tema 987 da repercussão geral (Supremo Tribunal Federal)
– Lei nº 12.965 de 2014, Marco Civil da Internet (PlanaltoRedes SociaiRedes Sociais

