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Central 156 passa a se chamar CentralDF

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Decreto reorganiza canais telefônicos e digitais de atendimento ao cidadão no Distrito Federal

A Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, conhecida como Central 156, passa a se chamar Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal, ou CentralDF.

A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 48.904, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira, 3 de julho.

A CentralDF reunirá canais telefônicos e digitais de atendimento à população. A estrutura oferecerá orientações, informações e acesso aos serviços públicos do Governo do Distrito Federal. (agenciabrasilia.df.gov.br)

156 continua preservado

A mudança não elimina os canais padronizados de atendimento por telefone.

De acordo com o decreto, os tridígitos nacionais permanecem preservados. Portanto, números como o 156 continuam como referência para o atendimento ao cidadão.

A alteração principal está na organização institucional e digital do serviço. O governo passa a tratar a CentralDF como uma estrutura única de relacionamento com a população.

A medida acompanha a estratégia de transformação digital do GDF, que busca integrar diferentes sistemas e facilitar o acesso aos serviços públicos.

Canais digitais foram regulamentados

O decreto também regulamenta os canais digitais oficiais de atendimento virtual no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Entre os canais previstos estão o portal oficial de serviços digitais, o aplicativo oficial de serviços digitais do DF e o WhatsApp oficial.

Também poderão ser usados outros sistemas e ferramentas digitais reconhecidos oficialmente pelo governo.

Esses canais terão a função de prestar serviços públicos, divulgar informações institucionais e orientar os cidadãos sobre procedimentos administrativos.

Na prática, a norma cria uma base jurídica para o uso integrado de telefone, aplicativos, portal de serviços e mensagens instantâneas.

Atendimento digital será gratuito

O atendimento pelos canais digitais oficiais será gratuito para o cidadão.

A única despesa possível será o consumo de dados de internet do próprio usuário, quando o acesso ocorrer por rede móvel ou conexão particular.

Essa regra é importante porque evita cobrança específica pelo atendimento virtual.

Ao mesmo tempo, a digitalização não dispensa a necessidade de manter alternativas acessíveis para pessoas sem internet, sem familiaridade com aplicativos ou com dificuldade de uso dos canais digitais.

Por isso, a preservação dos canais telefônicos continua relevante para garantir acesso mais amplo à população.

LGPD deverá orientar o atendimento

Todos os sistemas e atendimentos virtuais da CentralDF deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Isso significa que informações fornecidas pelos cidadãos deverão ser tratadas com finalidade definida, segurança, controle de acesso e responsabilidade administrativa.

Serviços digitais de atendimento podem envolver dados sensíveis ou informações pessoais, como CPF, endereço, telefone, demandas de saúde, educação, tributos ou assistência social.

Por esse motivo, a integração dos canais exige regras claras de proteção, registro e uso das informações.

A CentralDF deverá atuar como ponto de entrada para serviços públicos sem transformar o atendimento em um balcão aberto de dados pessoais.

Mudança reforça governo digital

A nova nomenclatura se soma a outras medidas recentes do GDF voltadas à integração dos serviços digitais.

O governo lançou o programa DF+Digital, que prevê a unificação do acesso a serviços públicos e a reorganização de sistemas utilizados por diferentes órgãos.

Nesse contexto, a CentralDF funciona como uma das portas de relacionamento entre Estado e cidadão.

A promessa é simples: menos caminhos soltos, mais atendimento integrado. O desafio, como sempre, será fazer o sistema conversar sem empurrar o cidadão para uma maratona digital.

A efetividade da mudança dependerá da atualização dos canais, da integração real entre órgãos e da capacidade de resposta às demandas abertas pela população.

Fontes e documentos:

Central de Atendimento ao Cidadão passa a se chamar CentralDF (Agência Brasília)
– Decreto nº 48.904 publicado em edição extra do DODF (Diário Oficial do Distrito Federal)

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