Decreto reorganiza canais telefônicos e digitais de atendimento ao cidadão no Distrito Federal
A Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, conhecida como Central 156, passa a se chamar Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal, ou CentralDF.
A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 48.904, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira, 3 de julho.
A CentralDF reunirá canais telefônicos e digitais de atendimento à população. A estrutura oferecerá orientações, informações e acesso aos serviços públicos do Governo do Distrito Federal. (agenciabrasilia.df.gov.br)
156 continua preservado
A mudança não elimina os canais padronizados de atendimento por telefone.
De acordo com o decreto, os tridígitos nacionais permanecem preservados. Portanto, números como o 156 continuam como referência para o atendimento ao cidadão.
A alteração principal está na organização institucional e digital do serviço. O governo passa a tratar a CentralDF como uma estrutura única de relacionamento com a população.
A medida acompanha a estratégia de transformação digital do GDF, que busca integrar diferentes sistemas e facilitar o acesso aos serviços públicos.
Canais digitais foram regulamentados
O decreto também regulamenta os canais digitais oficiais de atendimento virtual no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Entre os canais previstos estão o portal oficial de serviços digitais, o aplicativo oficial de serviços digitais do DF e o WhatsApp oficial.
Também poderão ser usados outros sistemas e ferramentas digitais reconhecidos oficialmente pelo governo.
Esses canais terão a função de prestar serviços públicos, divulgar informações institucionais e orientar os cidadãos sobre procedimentos administrativos.
Na prática, a norma cria uma base jurídica para o uso integrado de telefone, aplicativos, portal de serviços e mensagens instantâneas.
Atendimento digital será gratuito
O atendimento pelos canais digitais oficiais será gratuito para o cidadão.
A única despesa possível será o consumo de dados de internet do próprio usuário, quando o acesso ocorrer por rede móvel ou conexão particular.
Essa regra é importante porque evita cobrança específica pelo atendimento virtual.
Ao mesmo tempo, a digitalização não dispensa a necessidade de manter alternativas acessíveis para pessoas sem internet, sem familiaridade com aplicativos ou com dificuldade de uso dos canais digitais.
Por isso, a preservação dos canais telefônicos continua relevante para garantir acesso mais amplo à população.
LGPD deverá orientar o atendimento
Todos os sistemas e atendimentos virtuais da CentralDF deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Isso significa que informações fornecidas pelos cidadãos deverão ser tratadas com finalidade definida, segurança, controle de acesso e responsabilidade administrativa.
Serviços digitais de atendimento podem envolver dados sensíveis ou informações pessoais, como CPF, endereço, telefone, demandas de saúde, educação, tributos ou assistência social.
Por esse motivo, a integração dos canais exige regras claras de proteção, registro e uso das informações.
A CentralDF deverá atuar como ponto de entrada para serviços públicos sem transformar o atendimento em um balcão aberto de dados pessoais.
Mudança reforça governo digital
A nova nomenclatura se soma a outras medidas recentes do GDF voltadas à integração dos serviços digitais.
O governo lançou o programa DF+Digital, que prevê a unificação do acesso a serviços públicos e a reorganização de sistemas utilizados por diferentes órgãos.
Nesse contexto, a CentralDF funciona como uma das portas de relacionamento entre Estado e cidadão.
A promessa é simples: menos caminhos soltos, mais atendimento integrado. O desafio, como sempre, será fazer o sistema conversar sem empurrar o cidadão para uma maratona digital.
A efetividade da mudança dependerá da atualização dos canais, da integração real entre órgãos e da capacidade de resposta às demandas abertas pela população.
Fontes e documentos:
– Central de Atendimento ao Cidadão passa a se chamar CentralDF (Agência Brasília)
– Decreto nº 48.904 publicado em edição extra do DODF (Diário Oficial do Distrito Federal)

