Pessoas em situação de rua receberão assistência antes da zeladoria em 21 pontos
Pessoas em situação de rua localizadas em 21 endereços de Águas Claras e Ceilândia receberão oferta de acolhimento e assistência social a partir das 9h desta sexta-feira (17).
A programação abrange 13 pontos em Águas Claras e oito em Ceilândia. As equipes deverão apresentar os serviços públicos disponíveis e identificar as necessidades de cada pessoa antes do início das ações de zeladoria urbana.
A aceitação do acolhimento deve ser voluntária. A abordagem não autoriza a retirada compulsória das pessoas nem o recolhimento forçado de documentos, roupas, medicamentos, ferramentas e outros objetos pessoais.
Acolhimento DF prevê transporte gratuito dos pertences
Depois da abordagem, os pertences poderão ser transportados para um endereço regular indicado pelo responsável.
Quando a pessoa não tiver um local fixo para receber os objetos, os bens deverão ser identificados e encaminhados ao depósito localizado no SIA Trecho 4, lotes 1380/1420.
A retirada poderá ser feita em até 60 dias, sem cobrança de transporte, armazenamento ou outra taxa.
A guarda individualizada é necessária para impedir extravios, mistura de objetos e descarte indevido. Materiais considerados resíduos não podem ser confundidos automaticamente com pertences necessários à sobrevivência ou ao trabalho.
A divulgação não informa quais documentos serão exigidos para a retirada nem os horários de funcionamento do depósito. Essas orientações deverão ser fornecidas às pessoas cujos bens forem transportados.
Águas Claras terá atendimento em 13 locais
As equipes deverão percorrer os seguintes endereços em Águas Claras:
- área verde entre a linha do metrô e o Colégio Leonardo da Vinci;
- Rua 25 Sul;
- Avenida Boulevard Sul, entre as ruas 21 Sul e 20 Sul;
- Rua 21 Sul, próximo à Praça Quero-Quero;
- Praça da Caesb, próximo ao Parque Ecológico de Águas Claras;
- Avenida Boulevard Norte, entre as ruas 16 e Buriti;
- Avenida Boulevard, próximo à Estação Arniqueiras;
- Avenida das Araucárias, 4530, próximo ao Marquise Artes Claras;
- cruzamento das ruas Ipê Amarelo e 7 com a Avenida Boulevard Sul;
- Quadra 301, Praça das Gaivotas;
- Quadra 301, Alameda Gravatá, próximo ao Restaurante Fornassa;
- Quadra 301, Conjunto A, Avenida Parque Águas Claras, 695;
- Avenida Flamboyant Norte, na lateral do condomínio Top Life.
Os locais incluem áreas verdes, praças, vias comerciais, espaços próximos ao metrô e pontos de circulação intensa.
A presença de equipes em áreas próximas à linha ferroviária e a grandes avenidas exige atenção aos riscos de atropelamento e acidentes durante a abordagem e o transporte dos pertences.
Ceilândia concentra oito pontos da ação
Em Ceilândia, a programação abrange:
- CNN 1, nas laterais do Banco BRB;
- QNN 18, Conjunto A, ao lado do Hotel Brisa;
- CNM 2, Conjunto A, Bloco F;
- QNM 28;
- CNM 1, área próxima ao estacionamento do China Atacadista;
- CNM 1, nos fundos do restaurante comunitário;
- QNM 1, canteiro central em frente ao Shopping Popular;
- extensão da Avenida Elmo Serejo.
Parte desses pontos fica em áreas comerciais e próximas a equipamentos públicos, corredores de transporte e estacionamentos.
A concentração em regiões de grande circulação pode estar relacionada à proximidade de alimentação, transporte e oportunidades informais de obtenção de renda. A retirada de estruturas sem oferta de alternativas duradouras tende apenas a deslocar as pessoas para outro espaço urbano.
Atendimento pode gerar encaminhamentos à rede pública
Durante a abordagem, as equipes poderão identificar demandas relacionadas a documentação, alimentação, saúde, acolhimento institucional, qualificação profissional, benefícios sociais e moradia.
O encaminhamento dependerá da situação de cada pessoa e da disponibilidade dos serviços.
A oferta não significa que haverá vaga imediata em abrigo, atendimento médico no próprio local ou inclusão automática em programas sociais. Quando o serviço não puder ser prestado durante a ação, o poder público deverá informar onde e como ele poderá ser acessado.
A continuidade do acompanhamento é especialmente importante para pessoas com doenças crônicas, deficiência, dependência química, sofrimento mental ou vínculos familiares fragilizados.
Informações sobre a rede socioassistencial estão disponíveis na página da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
STF proibiu remoção compulsória e apreensão forçada
A divulgação antecipada dos endereços decorre das determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 976.
A decisão fixou limites para a atuação dos governos em ações de zeladoria urbana envolvendo pessoas em situação de rua.
Entre as garantias estão:
- divulgação prévia do dia, horário e local das operações;
- proibição do recolhimento forçado de bens e pertences;
- proibição da remoção e do transporte compulsório de pessoas;
- informação clara sobre o destino dos objetos transportados;
- indicação do local e do procedimento para recuperação dos bens;
- proteção dos pertences dentro dos equipamentos de acolhimento;
- proibição de técnicas de arquitetura hostil.
A decisão também exige que as políticas públicas respeitem grupos familiares e evitem separações indevidas.
Divulgação prévia não substitui abordagem respeitosa
Informar os endereços permite que pessoas atendidas, organizações sociais, defensores públicos e demais instituições acompanhem as ações.
A transparência, contudo, não se encerra com a publicação de uma lista.
As equipes precisam explicar individualmente quais serviços estão sendo oferecidos, para onde os pertences serão levados, como poderão ser recuperados e quais objetos foram registrados.
Também deve existir um procedimento acessível para contestar extravios, danos ou classificações indevidas de objetos pessoais como resíduos.
Pessoas em situação de rua podem não ter telefone, acesso regular à internet ou local seguro para guardar comprovantes. Por isso, o sistema de identificação e recuperação dos bens precisa considerar as condições concretas desse público.
Resultado deve ser medido além da retirada das estruturas
A zeladoria modifica rapidamente a aparência de uma área pública. A superação da situação de rua, porém, depende de moradia, renda, saúde, documentação e acompanhamento contínuo.
Para avaliar a efetividade das ações, o poder público precisa divulgar quantas pessoas foram abordadas, quantas aceitaram atendimento, quais encaminhamentos foram realizados e quantas conseguiram acessar efetivamente os serviços oferecidos.
Também é necessário acompanhar a quantidade de pertences levados ao depósito, os bens devolvidos e os objetos que permaneceram sem retirada após o prazo.
Sem esses indicadores, torna-se mais fácil contabilizar estruturas desmontadas do que trajetórias reconstruídas.
A rua pode ser desocupada em poucas horas. A vulnerabilidade não cabe na carroceria do caminhão e raramente desaparece quando a operação termina.
Relacionadas, fontes e documentos:
– Acolhimento percorre 12 pontos no SIA e em Ceilândia (Fonte em Foco)
– Acolhimento atende 28 pontos no Plano Piloto e Samambaia (Fonte em Foco)
– Restaurante Comunitário da Estrutural reabre com refeições a R$ 2 (Fonte em Foco)
– Recanto terá ação de acolhimento nesta terça (Fonte em Foco)
– CadÚnico exige atualização para manter benefícios (Fonte em Foco)
– Ação de acolhimento em Águas Claras e Ceilândia (Agência Brasília)
– Plano de Ação para a População em Situação de Rua (Agência Brasília)

