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Desaparecimento no DF exige registro policial imediato

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Desaparecidos DF devem ser comunicados sem esperar 24 horas

Quando alguém desaparece, a orientação no Distrito Federal é agir imediatamente: não existe prazo mínimo de 24 horas para registrar a ocorrência. O boletim pode ser feito em uma delegacia da Polícia Civil ou pela Delegacia Eletrônica.

Em situação de risco imediato, o acionamento deve ser feito pelo 190. Informações que possam auxiliar na localização devem ser comunicadas pelo 197, canal da Polícia Civil.

Registro precisa reunir o máximo de informações

A família ou responsável deve apresentar fotografia recente e relatar tudo o que puder ajudar na identificação e nas buscas. A ausência de documentos não impede o registro.

Entre os dados mais úteis estão:

  • características físicas, como altura, olhos, cabelos, tatuagens, cicatrizes, marcas de nascença e uso de óculos;
  • roupas e objetos usados no último momento em que a pessoa foi vista;
  • local, data e horário do desaparecimento;
  • destino previsto, trajeto habitual e pessoas com quem houve contato;
  • eventual uso de veículo;
  • condições de saúde, medicamentos, deficiência ou outra situação de vulnerabilidade;
  • CPF da pessoa desaparecida, quando disponível.

Quanto mais completo for o relato, mais elementos terão as equipes para direcionar a busca. Se o registro for feito on-line, um familiar ou responsável deve comparecer à delegacia para complementar a ocorrência.

Material genético pode auxiliar na identificação

Conforme o caso, podem ser solicitadas amostras genéticas de familiares e objetos de uso pessoal da pessoa desaparecida. O procedimento é empregado para apoiar a identificação e o cruzamento de informações em bancos de perfis genéticos.

O Decreto Distrital nº 47.653/2025 estabelece que o boletim de ocorrência seja incluído no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas e que as buscas sejam iniciadas após o registro.

Divulgação deve seguir os canais oficiais

Fotos e dados devem ser compartilhados somente pelos meios institucionais, especialmente pelo perfil @desaparecidos_df no Instagram. A divulgação padronizada reduz o risco de exposição indevida e de golpes contra familiares.

Não é recomendável criar cartazes próprios ou publicar telefones pessoais, endereços, rotinas e outras informações privadas. Dados desse tipo podem ser explorados por criminosos em falsas tentativas de intermediação, chantagem ou extorsão.

Localização deve ser informada imediatamente à polícia

Quem tiver informação sobre o paradeiro de uma pessoa desaparecida deve procurar exclusivamente o telefone 197. Quando houver localização, a família precisa informar a Polícia Civil para atualizar o boletim, encerrar as buscas e retirar as divulgações oficiais.

O registro imediato não é uma formalidade: ele aciona a rede de segurança e permite que dados sejam compartilhados com órgãos envolvidos na localização. O tempo, nesse caso, não deve ser perdido com uma regra que não existe.

Fontes e documentos:

– Pessoas desaparecidas (Secretaria de Segurança Pública do DF)
– Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas Decreto nº 47.653 de 2025 (Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF)
– DF mantém alto índice de localização de pessoas desaparecidas em 2025 (Secretaria de Segurança Pública do DF)
– Perfil oficial de pessoas desaparecidas do DF (Instagram)

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