Mulheres em risco extremo já podem entrar no Viva Flor direto na delegacia, sem esperar decisão judicial
Mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal ganharam um caminho mais rápido para acessar proteção policial em caso de risco. O programa Viva Flor pode agora ser concedido pela via administrativa, em caráter de urgência, em 13 delegacias — o que significa que a inclusão pode ocorrer no mesmo atendimento em que o boletim de ocorrência é registrado, sem necessidade de aguardar uma decisão da Justiça.
Onde o atendimento está disponível
O serviço funciona nas duas unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam I e II) e em dez delegacias circunscricionais espalhadas pelo DF: 6ª DP (Paranoá), 8ª DP (Estrutural), 16ª DP (Planaltina), 18ª DP (Brazlândia), 20ª DP (Gama), 21ª DP (Taguatinga Sul), 26ª DP (Samambaia), 27ª DP (Recanto das Emas), 30ª DP (São Sebastião), 33ª DP (Santa Maria) e 35ª DP (Sobradinho).
Como funciona a inclusão pela via administrativa
Após o registro da ocorrência, a mulher passa por atendimento e avaliação de risco conduzida pela própria autoridade policial. Se os critérios forem preenchidos, o ingresso no programa é feito ali mesmo, por meio de cadastro no Sistema de Proteção à Pessoa (SPP) — sem depender de encaminhamento prévio do Poder Judiciário. Essa não é a única porta de entrada: mulheres também podem ser incluídas a partir de Medida Protetiva de Urgência (MPU) vigente, com encaminhamento pelos juizados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Como funciona a ferramenta de proteção
Depois de incluída, a assistida passa a contar com o aplicativo Viva Flor no próprio celular ou, para quem não tem aparelho ou pacote de dados, com um dispositivo móvel de proteção fornecido pelo governo. As duas opções permitem acionar socorro policial prioritário: ao apertar o botão de emergência, a localização é enviada por georreferenciamento ao Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (Copom), que verifica a situação, gera a ocorrência e despacha as equipes até o local — inclusive em casos nos quais a vítima tem dificuldade de informar onde está.
Uma expansão apoiada em dados de risco, não em decisão isolada
A ampliação para 13 delegacias não surge isolada: o Viva Flor nasceu em 2018 e cresceu de forma acelerada nos últimos anos — o número de mulheres assistidas passou de 863, em 2024, para 1.572 em 2025, alta de 82,2% associada à extensão do programa para delegacias circunscricionais.
A escolha das unidades que recebem o serviço segue indicadores de incidência de violência doméstica por região administrativa, um critério que prioriza onde a resposta policial precisa chegar mais rápido — e não apenas onde já existe estrutura instalada.
O modelo de ingresso pela via administrativa reduz um gargalo estrutural conhecido em políticas de proteção à mulher: o tempo entre o registro da ocorrência e a efetivação de uma medida de segurança, historicamente dependente de tramitação judicial.
Fontes e documentos:
– Programa Viva Flor (Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF)
– Viva Flor é disponibilizado em 13 delegacias do Distrito Federal (Agência Brasília)

