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Taguatinga e Paranoá terão ação de acolhimento (25/08)

Publicado em

Reportagem:
Paulo Andrade

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Taguatinga e Paranoá terão ação de acolhimento para pessoas em situação de rua

Atendimento começa às 9h desta terça-feira em 19 pontos das duas regiões

Servidores do Governo do Distrito Federal estarão em Taguatinga e no Paranoá nesta terça-feira (25), a partir das 9h, para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda.

A ação passará por 19 pontos das duas regiões administrativas. A proposta é abordar pessoas em situação de vulnerabilidade, apresentar possibilidades de atendimento e orientar sobre o encaminhamento de pertences, quando houver necessidade de retirada de objetos dos locais ocupados.

A divulgação prévia dos endereços segue determinação do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 976, processo que trata da política pública voltada à população em situação de rua e das responsabilidades dos entes federativos.

Pertences poderão ser levados ao endereço indicado

As pessoas atendidas poderão indicar um endereço para transporte dos pertences. Quando não houver um ponto fixo informado, os objetos pessoais serão levados ao depósito localizado no SIA, no Trecho 4, lotes 1380/1420.

A retirada poderá ser feita em até 60 dias, sem custo para o responsável. Essa informação é relevante porque a destinação dos bens é uma das principais preocupações em ações que envolvem zeladoria urbana e pessoas em situação de rua.

Na prática, o aviso público permite que a pessoa saiba quando a ação ocorrerá, onde ela será realizada e como recuperar seus objetos caso eles sejam encaminhados ao depósito. É uma exigência de transparência, mas também uma forma de reduzir conflitos e constrangimentos.

STF determinou transparência nas ações de zeladoria urbana

A ADPF 976 estabeleceu parâmetros para que o poder público trate pessoas em situação de rua com dignidade nas ações de zeladoria urbana. Entre as medidas, está a obrigação de divulgar previamente dia, horário e local das ações.

A decisão também determina que o poder público informe de forma clara a destinação de bens eventualmente apreendidos, o local de armazenamento e o procedimento para recuperação. A regra busca impedir que a limpeza ou reorganização do espaço público se transforme em perda de documentos, roupas, instrumentos de trabalho ou objetos pessoais.

Esse ponto muda a forma como a população deve ler esse tipo de ação. Não se trata apenas de uma operação urbana. Quando envolve pessoas em situação de rua, a atuação pública precisa combinar assistência social, cuidado com pertences e respeito aos direitos fundamentais.

Pontos de ação no Paranoá

No Paranoá, a ação está prevista para 11 pontos. As equipes devem passar pelos seguintes locais:

  1. PEC ao lado da administração regional;
  2. Quadra 06;
  3. Quadra 14, Conjunto G;
  4. Praça central, no coreto;
  5. Paranoá Parque, Quadra 2, Conjunto 1, atrás da UPA;
  6. Paranoá Parque, atrás da Paróquia Anchieta;
  7. Quadra 33, Lote 4, estacionamento ao lado da delegacia;
  8. Quadra 32, Conjunto M, próximo ao Setor de Oficinas;
  9. Quadra 30, Conjunto 22, atrás do comércio;
  10. Quadra 28, Conjunto K;
  11. Quadra 23, Conjunto A, ao lado do Atacadão Drogacenter.

Pontos de ação em Taguatinga

Em Taguatinga, a ação está prevista para oito pontos. As equipes devem atuar nos seguintes endereços:

  1. QND 21/23, marquise da calçada em frente ao comércio local;
  2. CNB 03, marquise do Templo Budista;
  3. Biblioteca pública na Avenida Comercial;
  4. C12, atrás do lote 13;
  5. Quadra C7, marquise das Casas Bahia;
  6. Quadra C5, marquise do Lote 6;
  7. Quadra C3, marquise da Caixa Econômica;
  8. Setor Hoteleiro.

Acolhimento precisa vir antes da remoção

A presença de servidores para oferecer acolhimento e assistência social é o ponto mais sensível da ação. Para quem vive na rua, a abordagem do poder público pode significar acesso a serviços, mas também pode ser percebida como ameaça quando não há informação clara.

Por isso, a diferença entre acolher e apenas remover importa. Acolhimento pressupõe escuta, orientação e possibilidade real de encaminhamento. Zeladoria urbana, por sua vez, trata da organização do espaço público. Quando as duas dimensões se encontram, o cuidado institucional precisa ser maior.

A cidade precisa de limpeza, circulação e organização. Mas a vulnerabilidade social não pode ser tratada como simples obstáculo urbano. O desafio do poder público é garantir que a ação preserve direitos enquanto executa o ordenamento do espaço.

O que essa ação revela sobre proteção social no DF

A divulgação dos pontos de atendimento mostra uma mudança importante na forma de lidar com pessoas em situação de rua. Antes de qualquer intervenção, é preciso informar, orientar e garantir que pertences não desapareçam sem explicação.

Essa transparência não resolve, sozinha, o problema da vida nas ruas. Mas cria uma barreira contra abusos e improvisos. Para quem tem quase tudo o que possui em poucos objetos, saber onde eles estarão guardados não é detalhe burocrático; é parte da dignidade.

A ação desta terça, portanto, deve ser observada por dois critérios. O primeiro é operacional: se as equipes estarão nos pontos divulgados e se os bens serão encaminhados corretamente. O segundo é humano: se a abordagem vai tratar pessoas em situação de rua como cidadãos com direitos, e não como parte invisível da paisagem urbana.

Fontes e Documentos:

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